Prefeitura de Amarante do Maranhão é
obrigada pela Justiça a tratar saúde de criança
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João Piquiá (prefeito de Sitio Novo) e Gildásio Chaves, e Adriana Ribeiro. (Foto: Prefeitura de Amarante) |
Uma
tutela de urgência concedida pelo juiz Glender Malheiros Guimarães, obriga o
Município de Amarante do Maranhão, comandando há anos pelo casal Gildásio
Chaves [prefeito de fato] e Adriana Ribeiro [eleita], a incluir uma criança
portadora de dermatite atópica no programa TFD, vinculado ao Sistema Único de
Saúde (SUS).
O
prazo estipulado para a inclusão foi de 10 dias, sendo a multa diária em favor
da paciente de R$ 100,00 (cem reais). Na decisão, o juiz também determina que a
família da paciente colabore com o tratamento, ‘sob pena de revogação da
liminar’.
A
decisão atende a uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada
proposta pelo Ministério Público em desfavor do Município de Amarante do Maranhão.
Alega o órgão ministerial que a menor, portadora da enfermidade, realiza
tratamento médico de forma particular há dois anos, com a recomendação de uso
de vacina inalante associado a medicamentos com previsão de consumo mensal.