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Eleitores
devem ficar atentos ao horário de funcionamento do Cartórios (Foto: Biaman
Prado/O Estado)
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Os
eleitores que não votaram no 2º turno das eleições tem até esta sexta-feira
(26) para justificar a ausência nas urnas.
Em São Luís, capital maranhense, quem ainda não compareceu ao Cartório
Eleitoral deve ficar atento aos horários de funcionamento. Devido ao final de
ano, os funcionários do Cartório estão trabalhando em sistema de plantão.
Na
região metropolitana de São Luís o atendimento será feito a partir de 13h e se
estenderá até às 18h. Nos municípios do interior os Cartórios funcionam de 8h
às 13h. Os formulários de justificativa estão disponíveis nos cartórios
eleitorais de São Luís e no interior do estado. O requerimento também poderá
ser obtido pela internet, no site do TribunalSuperior Eleitoral (TSE).
Para
regularizar a situação sem custo algum, o eleitor deve preencher o requerimento
de justificativa eleitoral e entrega-lo no Cartório Eleitoral em que esteja
inscrito, juntamente com um documento oficial com foto e um documento que
comprove a impossibilidade de comparecimento no dia do Pleito. Se o eleitor não
estiver em seu domicílio eleitoral, deverá encaminhar o requerimento pelos
Correios.
Além
do formulário preenchido, o eleitor também precisa apresentar a declaração de
órgão público ou instituição privada atestando que estava trabalhando em outro
município ou no exterior, comprovante de intercâmbio, declaração de
estabelecimento de ensino em outra localidade ou atestado médico. A aceitação
ou não da justificativa apresentada fica a critério do juiz do Cartório
Eleitoral.
Vale
lembrar que a justificativa só é válida para o turno que o eleitor não esteve
presente. Se o eleitor deixou de votar nos dois turnos, ele deverá justificar a
ausência em cada turno separadamente. Este é o prazo final para que o Tribunal
de Justiça do Maranhão (TRE) possa analisar o motivo da falta apresentada pelo
eleitor. O cidadão que se justificou em algum local de votação no dia 26 de
outubro deste ano já está quite com as obrigações democráticas.
Punições e consequências
A
pessoa que não justificar a falta ao voto ou se o juiz não aceitar a motivação
apresentada, fica sujeito ao pagamento de multa de 3% a 10% sobre o
salário-mínimo que é de R$ 724. Se não votar em três eleições consecutivas, não
justificar e não pagar a multa terá a inscrição cancelada, sendo excluída do
cadastro de eleitores após seis anos.
A
situação irregular resulta em consequências como o bloqueio do recebimento de
salário ou vencimentos de órgãos públicos e de instituições de qualquer
natureza que recebam verbas públicas, impossibilidade de obter passaporte ou
carteira de identidade, renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou
função pública, entre outras.
Fonte: G1
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