
Para
a entidade a decisão é desproporcional, já que para conseguir informações de um
número reduzido de pessoas, negadas pela proprietária do Whatsapp, decidiu-se
suspender o serviço em todo o país. “E para isso, exigir a aplicação dessa
medida das prestadoras de telecomunicações, que não têm nenhuma relação com o
serviço”, informou o sindicato.
O
mandado foi do juiz Luiz Moura, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina
(PI), em mandado expedido no último dia 11. De acordo com nota divulgada pela
Secretaria de Segurança Pública do estado, a ordem foi expedida por causa de
descumprimento de decisões judiciais anteriores por parte do provedor de
aplicação de internet Whatsapp. Os processos judiciais que originaram a medida
tiveram início em 2013. O caso partiu de investigação da Polícia Civil, foi
levado ao Ministério Público do estado e à Justiça.
A
delegada Kátia Esteves, responsável pela Delegacia Especializada de Proteção à
Criança e ao Adolescente da Polícia Civil, designada para chefiar as
investigações, disse, em entrevista à imprensa, que é possível que o aplicativo
seja retirado do ar. Durante a entrevista, a delegada não confirmou se a
decisão judicial está relacionada à exposição da imagem de crianças e
adolescentes na rede social. De acordo com Kátia, como o processo corre em
segredo de Justiça, ela não pode dar nenhuma informação adicional sobre o
inquérito.
Fonte: Agência Brasil
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