A contratação de servidor sem
concurso público, fora das situações excepcionais previstas na Constituição
Federal, resultou na suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco
anos, do ex-prefeito de Pedreiras, Lenoílson Passos da Silva, que foi também
condenado a pagar multa civil de cinco vezes o valor da remuneração mensal que
recebia em 2009, quando exercia o cargo. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
O órgão composto por três
desembargadores do TJMA manteve a sentença do juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca,
da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, que considerou ter havido ato de
improbidade administrativa, determinando que o valor da multa seja revertido em
favor do erário municipal e, ainda, proibindo o ex-prefeito de contratar com o
Poder Público pelo período de três anos.
O ex-gestor apelou ao Tribunal de
Justiça, alegando que não houve lesão ao erário, nem enriquecimento ilícito.
Disse que as contratações ocorreram com base no Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Pedreiras.
Na origem, o Ministério Público
do Maranhão (MPMA) ingressou com ação civil pública, expondo ter chegado ao seu
conhecimento que uma técnica de enfermagem foi admitida sem concurso público no
ano de 1999, tendo trabalhado na Prefeitura até junho de 2009, quando foi
dispensada sem motivo e sem receber seus direitos trabalhistas durante a gestão
do então prefeito.
O MPMA destaca que a contratação
foi declarada nula pela Justiça do Trabalho, em razão de lesão à norma da
Constituição, motivo pelo qual entendeu que o então prefeito cometeu ato de
improbidade administrativa.
O relator do recurso,
desembargador Raimundo Barros, frisou que o ingresso no serviço público, com o
advento da Constituição de 1988, ocorre por meio de concursos de provas e
títulos, e pode haver de forma excepcional a contratação por tempo determinado.
Barros lembrou que, no caso em
debate, a contratada exerceu suas funções de forma ilegal por, aproximadamente,
dez anos. Em seu entendimento, o ex-prefeito violou os princípios da
legalidade, da impessoalidade, da isonomia, entre outros.
Acrescentou que houve prejuízo
aos cofres públicos, pela condenação do Município ao pagamento de parcelas de
FGTS, custas e honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, que declarou
nula a relação de trabalho, pois o contrato foi realizado sem concurso público
e também não se enquadrou na hipótese excepcional de contratação temporária.
Os desembargadores Ricardo
Duailibe e José de Ribamar Castro também negaram provimento ao recurso do
ex-prefeito de Pedreiras. (Protocolo nº 12191/2017)
Assessoria de Comunicação do TJMA
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