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terça-feira, 3 de maio de 2016

Bom Jardim assina termo para acabar com escolas de taipa

O município de Bom Jardim, a 277 km de São Luís, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) nesta segunda-feira (2) para acabar com as escolas de taipas em um prazo de quatro anos. Foi estipulada uma multa diária de R$ 500, por cláusula descumprida a serem pagos pela prefeita Malrinete Gralhada (PMDB-MA).


Recentemente uma reportagem do Jornal Nacional, da TV Globo, mostrou a situação precária em que muitos alunos estudam na cidade. O calor, falta de estrutura, falta de banheiro para as crianças são alguns dos problemas enfrentados diariamente. Os adultos, que participam da alfabetização no período noturno, tem que usar lanternas para iluminar o caderno já que a sala de aula não tem energia elétrica.


Segundo o MP-MA, 17 das 105 escolas municipais de Bom Jardim estão abrigadas em estruturas de taipas, palha, galpões ou estabelecimentos considerados inadequados pelo Ministério da Educação (MEC), como o caso de uma escola mostrada na reportagem do JN que funciona de improviso onde antes era um bar.

O TAC refere-se às unidades escolares localizadas nos povoados Água Branca, Assentamento Boa Esperança, Barra do Galego, Barraca Comprida, Brejão Sunil, Brejo da Iuma, Centro do Nascimento, Fazenda Amazônia, Igarapé Grande, Mutum III, Oscar, Renascer, Rio da Onça II, Rio dos Bois, Turizinho do Augusto, Vila Novo Jardim e Vila União.

O Termo estipula o prazo de seis meses para a construção de nova escola no povoado Oscar e 60 dias para o reparo nas instalações da escola localizada no povoado Km-060, ambas nos moldes definidos pelo MEC e pelos Conselhos Estadual e Municipal de Educação.

No caso do povoado Vila União, a Prefeitura de Bom Jardim tem 30 dias para aquisição de um gerador até que a Cemar forneça energia elétrica para a localidade.

Em 30 dias a prefeitura deverá encaminhar ao Ministério Público do Maranhão o cronograma de execução, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública com o mesmo objeto. Também define 60 dias para envio de relatório comprobatório da adoção das providências.


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