Por decisão judicial, no
Procedimento Investigatório Criminal, o prefeito de Nova Colinas, Elano Martins
Coelho, não teve sua prisão temporária prorrogada e Alvará de Soltura foi
expedido nesta terça-feira (31). Assinada pelo desembargador José Joaquim
Figueiredo dos Anjos, a decisão é baseada nos documentos e certidões que
integram o processo, que demonstram não haver necessidade de continuidade da
medida.
A prisão temporária é um
dispositivo legal utilizado quando se faz imprescindível para as investigações
do inquérito policial, podendo sua prorrogação ser requerida pela polícia e
Ministério Público, e ainda, quando houver fundadas razões de acordo com
qualquer prova, admitida na legislação penal, de autoria ou participação do
indiciado em, por exemplo, quadrilha ou bando.
DECISÃO ANTERIOR – A medida, hoje
revogada, foi determinada pelo próprio desembargador José Joaquim Figueiredo
dos Anjos, na qual também determinou a busca e apreensão na Prefeitura de Nova
Colinas, Escritório Martins Coelho Dantas Advogados e nas residências do
prefeito, Elano Martins Coelho, e de
outros envolvidos no caso.
O desembargador Joaquim
Figueiredo deixou claro em sua decisão a temporalidade da prisão na decisão, no
prazo de 5 dias, prorrogáveis por igual período. O que não foi pedido e é justificado
em certidões nos autos. O processo em questão (PIC-MP 21693/2016) corre em
segredo de Justiça.
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