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sexta-feira, 3 de maio de 2013

PREFEITURAS, CÂMARAS MUNICIPAIS VÃO TER QUE INFORMAR O CIDADÃO!

Prefeituras devem criar Portal da Transparência ou perdem recursos

Janelas e portas terão que se abrir em todas as prefeituras do Brasil, a partir de 27 de maio. Todas as prefeituras com menos de 50 mil habitantes terão que divulgar todos os dados relativos às suas receitas e despesas, em tempo real, na internet.

É o que dispõe a Lei Complementar 131/2009, mais conhecida como Lei da Transparência, criada pelo senador amapaense João Capiberibe (PSB).


A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) recebeu um acréscimo de dispositivos com a Lei Complementar nº 131/2009, que determina a disponibilização, em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira. Dessa forma, a implantação do Portal da Transparência pelos municípios com menos de 50 mil habitantes, inspira em 27 de maio de 2013.

Na prática, o acesso aos dados como folha de pagamento, direciona para o alcance de outros direitos, como melhorias na saúde, na educação, na segurança e demais áreas. “Em outras palavras, ao obter dados detalhados sobre como e quanto as instituições públicas e o governo investe, o cidadão passa a ter argumentos para exigir mudanças e melhorias nos serviços” – destaca o senador.

Ele lembra que as prefeituras com menos de 50 mil habitantes tiveram quatro anos para se adaptar à exigência de divulgação das informações. A prefeitura que não cumprir a determinação pode ter os repasses da União suspensos e os gestores podem responder a processos por improbidade administrativa.

Os administradores terão que imediatamente efetuar um planejamento para atender a Lei 131/2009, a alegação que a prefeitura não possui mão de obra qualificada para atendê-la não será desculpa. Para aqueles que insistem que já possui um “portalzinho” que atende parte das exigências da referida Lei, e que o planejamento para elaboração do Portal Transparência Público será feito posteriormente se darão mal.

“Estas informações são um direito da sociedade brasileira e, por isto mesmo, deve estar atenta e cobrar a divulgação de todos os dados e informações administrativas”

Portal da Transparência

O Portal da transparência, é um instrumento que a tende a lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, câmara de vereadores, autarquias e qualquer órgão que receba verbas publicas etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados que são disponibilizados via web (internet) facilitando assim o acesso da informação a todos os cidadãos que desejarem.
 
Fonte: http://www.piauihoje.com/

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