Justiça afasta prefeito de Humberto de
Campos, MA
Os
desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
confirmaram o afastamento imediato do prefeito de Humberto de Campos, Raimundo
Nonato dos Santos, de seu cargo. Eles negaram um recurso interposto pelo
gestor, após ser condenado a afastamento inicial de 90 dias.
O
prefeito já havia sido afastado, liminarmente, em 27 de março, por fraudes em
licitações para construções de duas praças. Ele recorreu ao plantão judiciário
da 2ª instância e conseguiu retornar ao cargo dois dias depois.
Com
a nova decisão, o prefeito afastado está impedido de entrar na sede da
Prefeitura e convocar a presença de funcionários públicos municipais, sob
qualquer circunstância, pelo mesmo prazo.
O
primeiro afastamento é resultado de Ação Cautelar ajuizada, em 12 de março,
pelo Ministério Público. O promotor de justiça Carlos Augusto Soares acionou o
gestor e a empresa Marf Locação e Urbanismo Ltda, com base nos contratos
firmados para construção das praças - Humberto de Campos e Base -, com recursos
oriundos de convênios com o governo estadual.
Ao
investigar os processos de licitação, o MPMA detectou que não constam no edital
as condições de recebimento do objeto licitado; as condições de pagamento dos
serviços executados, conforme exigido pela Lei 8.666/93; e tampouco o projeto
básico, que deveria ser anexado ao edital. Além disso, foi constatado que o
endereço da construtora, no município de Raposa, é fictício. No local, onde
deveria funcionar a sede da empresa, existe uma residência particular.
No
material analisado pelo MPMA, não foram encontrados os documentos que comprovam
a inscrição da Marf Locação e Urbanismo Ltda no cadastro de contribuintes do
Estado do Maranhão, em desconformidade com a Lei de Licitações. Também foi
identificado que a vencedora do certame apresentou o certificado de
regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com data fora do
prazo legal.
Mesmo
com essas irregularidades, o Município de Humberto de Campos homologou o
contrato com a Marf Locação e Urbanismo Ltda, reprovando a empresa Mega
Empreendimentos Ltda, sob a justificativa que esta não teria apresentado o
contrato social. Porém, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça,
que avaliou os documentos, identificou o contrato da construtora inabilitada.
Para
o membro do MPMA, a construtora vencedora da licitação funciona apenas como
fachada, desviando o dinheiro público.
Fonte: G1
Fonte: G1
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