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quarta-feira, 7 de maio de 2014

Justiça afasta prefeito de Humberto de Campos, MA



Justiça afasta prefeito de Humberto de Campos, MA

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão confirmaram o afastamento imediato do prefeito de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos, de seu cargo. Eles negaram um recurso interposto pelo gestor, após ser condenado a afastamento inicial de 90 dias.
O prefeito já havia sido afastado, liminarmente, em 27 de março, por fraudes em licitações para construções de duas praças. Ele recorreu ao plantão judiciário da 2ª instância e conseguiu retornar ao cargo dois dias depois.

Com a nova decisão, o prefeito afastado está impedido de entrar na sede da Prefeitura e convocar a presença de funcionários públicos municipais, sob qualquer circunstância, pelo mesmo prazo.
O primeiro afastamento é resultado de Ação Cautelar ajuizada, em 12 de março, pelo Ministério Público. O promotor de justiça Carlos Augusto Soares acionou o gestor e a empresa Marf Locação e Urbanismo Ltda, com base nos contratos firmados para construção das praças - Humberto de Campos e Base -, com recursos oriundos de convênios com o governo estadual.

Ao investigar os processos de licitação, o MPMA detectou que não constam no edital as condições de recebimento do objeto licitado; as condições de pagamento dos serviços executados, conforme exigido pela Lei 8.666/93; e tampouco o projeto básico, que deveria ser anexado ao edital. Além disso, foi constatado que o endereço da construtora, no município de Raposa, é fictício. No local, onde deveria funcionar a sede da empresa, existe uma residência particular.
No material analisado pelo MPMA, não foram encontrados os documentos que comprovam a inscrição da Marf Locação e Urbanismo Ltda no cadastro de contribuintes do Estado do Maranhão, em desconformidade com a Lei de Licitações. Também foi identificado que a vencedora do certame apresentou o certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com data fora do prazo legal.
Mesmo com essas irregularidades, o Município de Humberto de Campos homologou o contrato com a Marf Locação e Urbanismo Ltda, reprovando a empresa Mega Empreendimentos Ltda, sob a justificativa que esta não teria apresentado o contrato social. Porém, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que avaliou os documentos, identificou o contrato da construtora inabilitada.
Para o membro do MPMA, a construtora vencedora da licitação funciona apenas como fachada, desviando o dinheiro público.

Fonte: G1

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