A falta de prestação de contas de
um convênio celebrado em 2007 levou a Promotoria de Justiça da Comarca de
Cedral a ingressar com uma Denúncia contra Gabriel Amorim Cuba, ex-prefeito do
município no período de 2014 a 2008. A conduta do ex-gestor configuraria crime
de responsabilidade.
O convênio n° 63/2007, no valor
de R$ 10 mil, relativo à realização do “São João da Maranhensidade 2007”,
previa a realização da prestação de contas em até 60 dias após a sua execução.
Dois anos depois, no entanto, a obrigação não havia sido cumprida. Com isso, a
Secretaria de Estado da Cultura abriu uma Tomada de Contas Especial, que
confirmou a ausência de prestação de contas e que não havia provas do depósito
de contrapartida do Município.
Outra consequência foi a
inscrição da Prefeitura de Cedral no Sistema de Cadastro Estadual de
Inadimplentes da Secretaria da Fazenda. O próprio município também ajuizou uma
Ação de Improbidade Administrativa contra Gabriel Cuba.
Na ação, além da condenação do
ex-gestor por crime de responsabilidade, sujeito à pena de detenção de três
meses a três anos, o promotor de justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar pede a
aplicação de medidas cautelares contra Gabriel Amorim Cuba.
O representante do Ministério
Público requer que a Justiça determine a suspensão de função pública que o
ex-gestor esteja exercendo e a determinação para que Gabriel Cuba compareça
mensalmente em juízo para informar e justificar as suas atividades.
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