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sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Presidente da Câmara de Bom Jardim também é afastado

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) conseguiu nesta quinta-feira (11) através de uma Ação Civil Pública o afastamento de Arão Sousa Silva, o presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim. A solicitação do MP-MA foi feita na última terça-feira (09). A decisão é da juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, titular da 2ª Vara de Zé Doca.

O presidente da Câmara, por meio do Decreto legislativo n° 006/2015, no dia 5 de setembro de 2015 decretou a perda do mandato da então prefeita Lidiane Leite. A lei do município prevê  que  é necessária a autorização da Câmara para afastamentos superiores a 10 dias.

Na última segunda-feira (08) o presidente da Câmara Municipal, deu posse novamente a Lidiane Leite, “sem ao menos publicar ou divulgar a revogação do decreto, o qual teria, em tese, sido revogado unilateralmente pelo referido presidente” disse o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.


O MP-MA tentou ter acesso um documento que revogou o decreto, mas o pedido foi negado por Aarão Silva, que informou que só atenderia o pedido se houvesse um pedido formulado por escrito e fosse dado prazo constitucional para o atendimento.

“A negativa de acesso ao referido documento tem o nítido intuito de dificultar a fiscalização exercida pelo Ministério Público de Bom Jardim, pois ele sabe que a revogação do decreto legislativo configurava uma afronta à Recomendação n° 02/2015” disse o promotor Fábio de Oliveira.

Segundo o MP-MA ao negar o pedido o presidente da Câmara Municipal comete crime previsto no artigo 10 da Lei de Ação Civil Pública, que prevê pena de reclusão de um a três anos.

O Presidente cometeu diversos atos de improbidade administrativa, entre eles:  retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; negar publicidade aos atos oficiais; e deixar de cumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

O MP-MA solicita na ação o afastamento imediato de Arão Silva, a indisponibilidade de seus bens em valor suficiente a garantir o pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida pelo presidente da Câmara e a sua condenação por improbidade administrativa.



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