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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

ONDE VAMOS PARAR?



 "A realidade é que espalham-se por aí blogs não oficiais servindo de falso intermédio entre patrões(povo) e funcionários(gestores)"


Onde vamos parar?
Se você dirigir-se a qualquer órgão público da região com a intenção de obter alguma informação que eles denotem ser comprometedora para o andamento do governo que supostamente os paga, sabe qual será a reposta? Provavelmente ficarão jogando você de um lado para o outro, até você se cansar e desistir do seu objetivo.
Mas como pra tudo tem uma saída, gostaria de lembrar aqui duas ferramentas que os gestores locais teimam em abandonar, antes vamos dar uma olhadinha na Lei 12.527/2011, no que tange seu artigo 8º:
É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.


Ressalto que de acordo com as prerrogativas do direito administrativo, os senhores “funcionários do povo” só podem agir, fazer ou realizar qualquer ação com respaldo da lei, ou seja nenhum gestor vai poder fazer algo se não existir uma lei dizendo que ele pode fazer, então porque que a lei manda que eles divulguem o que de fato acontece com o nosso patrimônio e eles tendem a esconder e a orientar seus subordinados a fazer o mesmo?

Saber onde estão sendo aplicados nossos recursos, de qual maneira estão sendo empregados, se há desperdício ou não, é até uma ofensa em alguns casos, veja só, eles metem os pés pelas mãos e nós somos obrigados pela falta de conhecimento a meter junto com eles. Atentem para o que diz o § 2º do artigo 8, da Lei 12.527/2011:
 Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

A realidade é que espalham-se por aí blogs não oficiais servindo de falso intermédio entre patrões(povo) e funcionários(gestores), na maioria das vezes com informações infundadas ou desprovidas da real situação a qual por lei os gestores são obrigados a divulgar, lembrando que é mais proveitoso informar o que lhes convêm, pois patrão(povo) mal informado não cobra dos seus funcionários(gestores).

Aos “blogueiros” que pegam carona na máquina do dinheiro público, deixo as seguintes informações:
 Art. 37, inciso XXII, parágrafo 1º da CF/88 -  A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Tomem cuidado colegas, ir contra a Constituição nem sempre é tão saudável!

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