"Maracaçumé, assim como todo
país, almeja mudanças, então comecem por aí, digam não aos perfis falsos, uma
sociedade não muda repetindo os velhos erros, mas buscando maneiras de nunca
mais cometê-los"
Perfis
falsos, assunto mais comentado da semana! Comecemos então com uma leitura breve
do Artigo 5, inciso IV da CF/88, “é livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato”, assim como a maioria das nossas leis, esse inciso é
mais um dos muitos que são vergonhosamente desrespeitado e muitas pessoas
aproveitam-se de tal para criarem perfis falsos na maior rede social da
atualidade, para cometer uma série de crimes: discriminação, injuria, falsidade
ideológica e etc.
O pior de tudo isso que a
maioria das pessoas por deixarem ser levadas pela emoção e principalmente pela
falta de conhecimento, dão crédito para tudo que é escrito pelos falsos
usuários, de tal forma, se nos aprofundarmos nas “noticias” que eles tentam
difundir, veremos o quão infundadas elas são.
Não vamos confundir
liberdade de expressão, com abuso da mesma, hoje os crimes de internet são cada
vez mais fáceis de serem resolvidos, principalmente a criação de perfis falsos
para atacar ou denegrir terceiros, quem adora esse tipo de ação e fez uso dessa
artimanha criminosa nas últimas eleições da nossa região e pensa que agora irá
fazer o mesmo, é bom ter ao seu lado um bom advogado criminalista já que
recentemente foi aprovada a Lei de crimes da internet, conhecida popularmente
como “Lei Carolina Dieckmann”.
Maracaçumé, assim como todo
país, almeja mudanças, então comecem por aí, digam não aos perfis falsos, uma
sociedade não muda repetindo os velhos erros, mas buscando maneiras de nunca
mais cometê-los.
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