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quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Prefeito de Ribamar é acionado judicialmente por improbidade administrativa


A contratação da construtora Blume Engenharia LTDA, em dezembro de 2013, para a execução das obras da arquibancada coberta e área de apoio do Estádio Dário Santos, no valor de R$ 1.887.985,86 milhão, motivou a 1ª Promotoria de Justiça Cível de São José de Ribamar a ajuizar, na última segunda-feira, 26, Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito Gil Cutrim.

Também foram acionados os sócios da empresa Rafael Blume de Almeida e Antônio Blume de Almeida, além do secretário municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos (Semosp), André Franklin Duailibe da Costa; e os membros da Comissão Central de Licitação, Freud Norton Moreira dos Santos (presidente); Cláudia Regina Furtado Vieira e Gissele Chaves Baluz.

O Município de São José de Ribamar firmou convênio com a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Sedel), em 11 de novembro de 2013, visando à realização da obra. De acordo com a promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, a contratação da Blume Engenharia LTDA, em 6 de dezembro, se deu em “tempo agressivamente veloz”.

DIRECIONAMENTO DO CERTAME

A titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível destaca que o edital da concorrência foi publicado somente no dia 1º de novembro de 2013, por meio de um periódico de baixa circulação, o jornal A Tarde, e em letra com corpo 5, que é bastante reduzida e só pode ser lida com o uso de lupa.

Com a divulgação restrita, apenas a Blume Engenharia LTDA se inscreveu no certame. “Isso demonstrou a necessidade de deflagrar novo processo licitatório, proporcionando ampla concorrência. Mesmo assim, nada foi feito, ferindo os princípios da impessoalidade e da competitividade”, afirmou Elisabeth Mendonça.

O Ministério Público denuncia, ainda, que o edital não foi publicado no Diário Oficial do Maranhão. Além disso, não existe parecer jurídico sobre a minuta do edital de licitação e procedimentos administrativos adotados. Também foi detectada a ausência de portaria designando os responsáveis pela fiscalização, acompanhamento e gestão dos contratos; inexistência de Relatório Diário de Obra, atestando o acompanhamento dos trabalhos pelo técnico responsável, técnico residente e fiscal de obra; e falta de comunicação sobre o convênio à Câmara Municipal, conforme estabelece a Lei 8.666/93.

“Percebe-se, nitidamente, que os requeridos sequer tiveram o trabalho de disfarçar as fraudes. Ao contrário, fraudaram a licitação, talvez acreditando na certeza da impunidade. Não houve licitação, mas apenas um simulacro para premiar a empresa Blume Engenharia”, denuncia a representante do MPMA.

MEDIDAS

Na ação, o Ministério Público requereu do Poder Judiciário que seja decretada liminarmente a indisponibilidade dos bens de todos os acusados e da empresa Blume Engenharia LTDA, no valor de R$ 1.887.985,86 milhão, para cada um, impedindo o desvio do patrimônio no decorrer do processo.

O objetivo é garantir o ressarcimento aos cofres públicos do valor da licitação, com correção monetária, acrescentando, também, multa por dano moral a ser estipulada pela Justiça.

Para isso, o MPMA pediu à Justiça que oficie o Cartório de Registro de Imóveis de São José de Ribamar e São Luís, bem como aos cartórios cíveis e de família e o Detran a fim de evitar a transferência de imóveis, automóveis e quaisquer valores de inventários ou heranças a serem recebidas pelos acusados.

A promotora de justiça pediu, ainda, a perda do cargo público do prefeito, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.



NOTA DE ESCLARECIMENTO



Sobre release distribuído à imprensa pelo Ministério Público Estadual, cujo título foi “Prefeito é acionado judicialmente por improbidade administrativa”, com base em informações fornecidas pela 1ª Promotoria de Justiça Cível, o prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, presta os seguintes esclarecimentos:

A contratação da empresa Blume Engenharia LTDA, para execução da obra de conclusão da arquibancada coberta do Estádio Municipal Dário Santos, no valor de pouco mais de R$ 1,8 milhão, ocorreu seguindo todos os prazos estabelecidos pelo Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão.

O edital da licitação foi publicado no Diário Oficial do Estado, página 04 (publicação de terceiros), no dia 04 de novembro de 2013, sendo também publicado no Jornal A Tarde, veículo de circulação diária, e informado no site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/Ma) no dia 05 de novembro de 2013. O processo licitatório ocorreu no dia 06 de dezembro de 2013.

O decreto estadual nº 28790/12 estabelece no seu artigo 11, inciso III, dez dias úteis para abertura do certame, contados a partir da data de publicação do edital. A prefeitura concedeu um prazo de vinte e dois dias para entrega das propostas. Ou seja, doze dias a mais do que o estabelecido em lei. Portanto, ao contrário do que foi dito, não houve “tempo agressivamente veloz”.

Ressalta-se, ainda, que o edital do processo licitatório foi adquirido por mais duas grandes empresas, além da Blume Engenharia, o que demonstra que a publicidade dada ao certame despertou interesse de outras empresas.

Por fim, informa-se que o prefeito ainda não foi oficialmente notificado sobre a ação proposta pelo MP e, assim que o for, irá prestar todas as informações necessárias ao Poder Judiciário.

Gil Cutrim


Prefeito de São José de Ribamar

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