A
contratação da construtora Blume Engenharia LTDA, em dezembro de 2013, para a
execução das obras da arquibancada coberta e área de apoio do Estádio Dário
Santos, no valor de R$ 1.887.985,86 milhão, motivou a 1ª Promotoria de Justiça
Cível de São José de Ribamar a ajuizar, na última segunda-feira, 26, Ação Civil
Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito Gil Cutrim.
Também
foram acionados os sócios da empresa Rafael Blume de Almeida e Antônio Blume de
Almeida, além do secretário municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos
(Semosp), André Franklin Duailibe da Costa; e os membros da Comissão Central de
Licitação, Freud Norton Moreira dos Santos (presidente); Cláudia Regina Furtado
Vieira e Gissele Chaves Baluz.
O
Município de São José de Ribamar firmou convênio com a Secretaria de Estado do
Esporte e Lazer (Sedel), em 11 de novembro de 2013, visando à realização da
obra. De acordo com a promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa
Mendonça, a contratação da Blume Engenharia LTDA, em 6 de dezembro, se deu em
“tempo agressivamente veloz”.
DIRECIONAMENTO
DO CERTAME
A
titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível destaca que o edital da concorrência
foi publicado somente no dia 1º de novembro de 2013, por meio de um periódico
de baixa circulação, o jornal A Tarde, e em letra com corpo 5, que é bastante
reduzida e só pode ser lida com o uso de lupa.
Com
a divulgação restrita, apenas a Blume Engenharia LTDA se inscreveu no certame.
“Isso demonstrou a necessidade de deflagrar novo processo licitatório,
proporcionando ampla concorrência. Mesmo assim, nada foi feito, ferindo os
princípios da impessoalidade e da competitividade”, afirmou Elisabeth Mendonça.
O
Ministério Público denuncia, ainda, que o edital não foi publicado no Diário
Oficial do Maranhão. Além disso, não existe parecer jurídico sobre a minuta do
edital de licitação e procedimentos administrativos adotados. Também foi
detectada a ausência de portaria designando os responsáveis pela fiscalização,
acompanhamento e gestão dos contratos; inexistência de Relatório Diário de
Obra, atestando o acompanhamento dos trabalhos pelo técnico responsável,
técnico residente e fiscal de obra; e falta de comunicação sobre o convênio à
Câmara Municipal, conforme estabelece a Lei 8.666/93.
“Percebe-se,
nitidamente, que os requeridos sequer tiveram o trabalho de disfarçar as
fraudes. Ao contrário, fraudaram a licitação, talvez acreditando na certeza da
impunidade. Não houve licitação, mas apenas um simulacro para premiar a empresa
Blume Engenharia”, denuncia a representante do MPMA.
MEDIDAS
Na
ação, o Ministério Público requereu do Poder Judiciário que seja decretada
liminarmente a indisponibilidade dos bens de todos os acusados e da empresa
Blume Engenharia LTDA, no valor de R$ 1.887.985,86 milhão, para cada um,
impedindo o desvio do patrimônio no decorrer do processo.
O
objetivo é garantir o ressarcimento aos cofres públicos do valor da licitação,
com correção monetária, acrescentando, também, multa por dano moral a ser
estipulada pela Justiça.
Para
isso, o MPMA pediu à Justiça que oficie o Cartório de Registro de Imóveis de
São José de Ribamar e São Luís, bem como aos cartórios cíveis e de família e o
Detran a fim de evitar a transferência de imóveis, automóveis e quaisquer
valores de inventários ou heranças a serem recebidas pelos acusados.
A
promotora de justiça pediu, ainda, a perda do cargo público do prefeito,
suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
NOTA
DE ESCLARECIMENTO
Sobre release
distribuído à imprensa pelo Ministério Público Estadual, cujo título foi
“Prefeito é acionado judicialmente por improbidade administrativa”, com base em
informações fornecidas pela 1ª Promotoria de Justiça Cível, o prefeito de São
José de Ribamar, Gil Cutrim, presta os seguintes esclarecimentos:
A contratação da empresa
Blume Engenharia LTDA, para execução da obra de conclusão da arquibancada
coberta do Estádio Municipal Dário Santos, no valor de pouco mais de R$ 1,8
milhão, ocorreu seguindo todos os prazos estabelecidos pelo Código de
Licitações e Contratos do Estado do Maranhão.
O edital da licitação
foi publicado no Diário Oficial do Estado, página 04 (publicação de terceiros),
no dia 04 de novembro de 2013, sendo também publicado no Jornal A Tarde,
veículo de circulação diária, e informado no site do Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão (TCE/Ma) no dia 05 de novembro de 2013. O processo
licitatório ocorreu no dia 06 de dezembro de 2013.
O decreto estadual nº
28790/12 estabelece no seu artigo 11, inciso III, dez dias úteis para abertura
do certame, contados a partir da data de publicação do edital. A prefeitura
concedeu um prazo de vinte e dois dias para entrega das propostas. Ou seja,
doze dias a mais do que o estabelecido em lei. Portanto, ao contrário do que
foi dito, não houve “tempo agressivamente veloz”.
Ressalta-se, ainda, que
o edital do processo licitatório foi adquirido por mais duas grandes empresas,
além da Blume Engenharia, o que demonstra que a publicidade dada ao certame
despertou interesse de outras empresas.
Por fim, informa-se que
o prefeito ainda não foi oficialmente notificado sobre a ação proposta pelo MP
e, assim que o for, irá prestar todas as informações necessárias ao Poder
Judiciário.
Gil
Cutrim
Prefeito
de São José de Ribamar
Nenhum comentário :
Postar um comentário