A
Justiça do Maranhão decidiu manter a sentença que condenou Rivalmar Luis
Gonçalves Moraes, ex-prefeito de Viana, a 214 km de São Luís, ao pagamento de
R$ 450 mil por ato de improbidade administrativa, além da suspensão dos
direitos políticos e proibição de contratar com o poder público pelo o prazo de
cinco anos. A decisão cabe recurso.
A
condenação foi do juízo da comarca de Viana, em ação civil proposta pelo
Ministério Público Estadual (MPE), que apontou irregularidades na prestação de
contas do município referente ao exercício financeiro de 2007, resultantes da
falta e dispensa de licitação na compra de bens e prestação de serviços.
O
ex-prefeito recorreu da condenação, pedindo a extinção do processo,
argumentando que os prefeitos estão submetidos ao regime da lei de improbidade
administrativa. Afirmou ainda que todos os procedimentos licitatórios foram
realizados e que não foi demonstrado o ato ímprobo e a intenção ou culpa em sua
conduta, inexistindo dano ao erário, mas apenas irregularidades, já que não
haveria provas de desvio de verba ou favorecimento próprio ou de terceiros.
O
desembargador Marcelo Carvalho Silva, relator do processo, entendeu que não
caberia qualquer reforma na sentença original, rejeitando os argumentos de não
aplicabilidade da lei de improbidade, entendimento que já é pacífico na
jurisprudência.
Ele
concluiu pela clara existência de “ilegalidade e imoralidade” nas contratações
de diversas empresas para o fornecimento de bens e serviços, por livre escolha
do administrador, em vistas grossas aos devidos processos licitatórios.
Para
ele, tais atos demonstraram o nítido propósito do gestor em lesar o erário
municipal e agir em desacordo com os princípios da administração pública.
A
decisão ainda cabe recurso na Justiça do estado do Maranhão.
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