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quinta-feira, 25 de junho de 2015

Justiça do MA condena ex-prefeito de Viana por improbidade administrativa

A Justiça do Maranhão decidiu manter a sentença que condenou Rivalmar Luis Gonçalves Moraes, ex-prefeito de Viana, a 214 km de São Luís, ao pagamento de R$ 450 mil por ato de improbidade administrativa, além da suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público pelo o prazo de cinco anos. A decisão cabe recurso.

A condenação foi do juízo da comarca de Viana, em ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou irregularidades na prestação de contas do município referente ao exercício financeiro de 2007, resultantes da falta e dispensa de licitação na compra de bens e prestação de serviços.
O ex-prefeito recorreu da condenação, pedindo a extinção do processo, argumentando que os prefeitos estão submetidos ao regime da lei de improbidade administrativa. Afirmou ainda que todos os procedimentos licitatórios foram realizados e que não foi demonstrado o ato ímprobo e a intenção ou culpa em sua conduta, inexistindo dano ao erário, mas apenas irregularidades, já que não haveria provas de desvio de verba ou favorecimento próprio ou de terceiros.
O desembargador Marcelo Carvalho Silva, relator do processo, entendeu que não caberia qualquer reforma na sentença original, rejeitando os argumentos de não aplicabilidade da lei de improbidade, entendimento que já é pacífico na jurisprudência.
Ele concluiu pela clara existência de “ilegalidade e imoralidade” nas contratações de diversas empresas para o fornecimento de bens e serviços, por livre escolha do administrador, em vistas grossas aos devidos processos licitatórios.
Para ele, tais atos demonstraram o nítido propósito do gestor em lesar o erário municipal e agir em desacordo com os princípios da administração pública.

A decisão ainda cabe recurso na Justiça do estado do Maranhão.

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