Em
decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) – que
reformou sentença de primeira instância –, o Estado do Maranhão foi condenado a
pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a um motorista preso em sua
casa e levado para a Delegacia Regional de Açailândia (MA), na região oeste, em
janeiro de 2008, sob suspeita de ter participado de um sequestro. À época, o
apelante teve a porta da residência arrombada por policiais, disse ter sofrido
ofensas e ameaças com propósito de forçá-lo a confessar o sequestro. Após
depoimento, o delegado concluiu não haver indícios que justificassem a prisão.
No
processo, o motorista sustentou que, além do constrangimento da prisão, teve
imagem amplamente divulgada pela imprensa como acusado de crime de sequestro. A
Procuradoria Geral da Justiça (PGJ) se manifestou em favor ao recurso do
motorista.
Quanto
ao dano material alegado, no entanto, o entendimento é que a indenização exige
comprovação de sua ocorrência, o que não foi feito pelo apelante.
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