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quarta-feira, 17 de junho de 2015

Maranhão é condenado a indenizar motorista preso como sequestrador

Em decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) – que reformou sentença de primeira instância –, o Estado do Maranhão foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a um motorista preso em sua casa e levado para a Delegacia Regional de Açailândia (MA), na região oeste, em janeiro de 2008, sob suspeita de ter participado de um sequestro. À época, o apelante teve a porta da residência arrombada por policiais, disse ter sofrido ofensas e ameaças com propósito de forçá-lo a confessar o sequestro. Após depoimento, o delegado concluiu não haver indícios que justificassem a prisão.

No processo, o motorista sustentou que, além do constrangimento da prisão, teve imagem amplamente divulgada pela imprensa como acusado de crime de sequestro. A Procuradoria Geral da Justiça (PGJ) se manifestou em favor ao recurso do motorista.

Quanto ao dano material alegado, no entanto, o entendimento é que a indenização exige comprovação de sua ocorrência, o que não foi feito pelo apelante.

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