A
4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), de forma unânime,
foi desfavorável a recurso ajuizado pelo ex-prefeito de Santa Luzia do Paruá –
a 370 km de São Luís –, José Nilton Marreiros Ferraz, e manteve sentença de
primeira instância. Ferraz foi condenado por ato de improbidade administrativa
a pagar multa correspondente a uma vez a sua remuneração quando prefeito e teve
os direitos políticos suspensos por três anos. A ação foi ajuizada pelo
Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que apontou descumprimento de ordem,
perseguição política de servidores – inclusive não pagamento de salários.
Anteriormente,
o ex-prefeito alegou cerceamento de defesa, mas, segundo o relator do processo,
desembargador João Santana, a contestação apresentada por Ferraz não apresentou
nenhum fato que necessitasse de prova. No mérito, o desembargador considerou
incontroverso que o ex-gestor descumpriu ordem do juízo da comarca de Santa
Luzia do Paruá, que, por meio de mandado de segurança, determinou a reintegração
dos servidores. A situação só foi regularizada após acordo firmado no 1º
Mutirão de Processos realizado no município em janeiro de 2009, ou seja, três
anos e seis meses após a ordem judicial, inclusive com a reintegração de 31
servidores.
Nenhum comentário :
Postar um comentário