O
Ministério Público do Maranhão (MP-MA) entrou com Ação Civil Pública (ACP),
contra Josélio Gonçalves Lima, o ex-presidente da Câmara de Davinópolis, a 644
km de São Luís, por ato de improbidade administrativa.
A
ACP foi protocolada pela 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz,
a partir de acórdão do Tribunal de Contas do Estado, que detectou
irregularidades insanáveis e ilegalidades na prestação de contas do exercício
financeiro de 2007. Na ocasião, Josélio presidia o Legislativo de Davinópolis.
Entre
as irregularidades, as principais são ausência de licitação para aquisição de
materiais de consumo e para a contratação de serviços de contabilidade, de
advocacia e de vigilância. Também não existe comprovação da publicação de
relatórios de gestão fiscal referentes ao primeiro e ao segundo semestre. No
primeiro semestre, o relatório de gestão foi enviado sem a assinatura do
gestor.
Os
gastos com a folha de pagamento da Câmara também estavam acima do permitido
pela Constituição Federal. Além disso, o então presidente da casa recolheu o
imposto de renda dos vereadores em desconformidade com a Constituição Federal,
além de não recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento
dos parlamentares.
A
remuneração do vereador-presidente, entre os meses de janeiro a março, estava
acima do que a Constituição permite: 30% do valor da remuneração percebida por
um deputado estadual, em vez de 20% - limite estabelecido para municípios com
até 10 mil habitantes.
O
promotor de justiça Albert Lages Mendes, titular da 6ª Promotoria de Justiça
Especializada e responsável pela ACP, afirma que o gestor desrespeitou todos os
deveres de probidade administrativa, honestidade e boa-fé no trato com a coisa
pública.
O
MP pede a condenação de Josélio Gonçalves Lima à pena de ressarcimento integral
do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se
concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o
valor do dano e de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente, proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de cinco anos.
Nenhum comentário :
Postar um comentário