A
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve liminar da
comarca de Grajaú, município localizado a 580 km de distância da capital
maranhense, que determinou a suspensão de seletivo marcado pela prefeitura,
para contratação temporária de mil professores. O município, alega a liminar –
concedida a ação proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) –,
descumpre a obrigação constitucional de realização de concurso público para
acesso aos cargos do quadro de pessoal.
Segundo
o MP-MA, a Prefeitura de Grajaú vem aprovando, desde 2013, leis que permitem a
contratação de professores temporários, possibilitando os contratos provisórios
até mesmo para cargos permanentes. Apesar da previsão em lei, a 1ª Câmara Cível
entendeu que a contratação se destinaria a atividades de natureza contínua e
previsível e, nestes casos, os cargos precisam ser preenchidos de forma
planejada pela administração.
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