Os candidatos que pretendem
disputar as eleições de outubro devem ficar atentos as datas que estão no
calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral. Nestas eleições, serão
aplicadas as mudanças estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015),
aprovada no ano passado pelo Congresso.
Com a nova norma, houve mudanças
nos prazos, como aumento do período para apresentação dos registros de candidaturas,
diminuição na duração da propaganda no rádio e na televisão e a proibição de
doações de empresas privadas para as campanhas políticas. A partir de agora, os
partidos deverão se manter por meio de doações de pessoas físicas e de recursos
do Fundo Partidário.
Convenções
Do próximo dia 20 de julho até 5
de agosto, os partidos estão autorizados a promoverem as convenções para
escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito
e a vereador. O primeiro turno da eleição municipal será no dia 2 de outubro.
No mesmo dia, candidatos,
partidos e coligações poderão pedir direito de resposta a órgãos de imprensa
por contestarem afirmações e imagens que considerem caluniosas.
A partir do dia 6 de agosto,
emissoras de rádio e de televisão, por serem concessões públicas, estão
proibidas de veicular opinião favorável ou contrária a candidatos e partidos
políticos. As tevês também não podem dar tratamento privilegiado a candidatos
de forma dissimulada em novelas ou filmes.
Propaganda na internet
O prazo para registro de
candidatura nos tribunais regionais eleitorais termina no dia 15 de agosto, às
19h. No dia seguinte, a propaganda passa a ser permitida na internet e nas
ruas. De acordo com a lei eleitoral, os candidatos podem participar de
carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 8h às 22h.
Comícios
Também estão permitidos comícios
das 8h às 24h. A propaganda eleitoral no
rádio e na televisão está prevista para começar no dia 26 de agosto. A reforma
aprovada no ano passado reduziu de 90 para 45 dias o período de campanha.
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