Quando presidente da Câmara
Municipal de Vereadores, Claudia Mendes, autorizou a realização de um concurso público,
mas o Ministério Público do Maranhão levantou questionamentos acerca do processo
licitatório que contratou a empresa Evoluir Consultoria, que ao que parece
estava com algumas irregularidades e o certame foi anulado.
De acordo com matéria publicada
no Portal do Poder Judiciário, a empresa terá que devolver o dinheiro referente
as inscrições. Sei que muitos maracaçumeenses ficaram felizes com essa notícia.
Ainda bem que a Justiça agiu.
Veja a matéria na íntegra:
Mantida decisão que anulou concurso de Maracaçumé
Os desembargadores da 1ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça (TJMA) mantiveram sentença da 1ª Vara de
Maracaçumé, que declarou a nulidade de concurso público promovido no município,
bem como determinaram à empresa Evoluir Consultoria – responsável pelo certame
– a devolução dos valores das inscrições dos candidatos. O concurso foi
aplicado em 2012, para preenchimento de cargos vagos e formação de cadastro de
reserva para a Câmara Municipal de Maracaçumé.
A decisão se deu em ação civil
pública de autoria do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou
irregularidades no processo de licitação que contratou a empresa Evoluir
Consultoria, além de divulgação de endereço incorreto, que teria prejudicado a
participação de candidatos com deficiência por ficarem impedidos de enviar a
documentação necessária.
De acordo com o órgão
ministerial, as questões constantes das provas teriam sido copiadas de sites
especializados e de outros concursos realizados no país.
A sentença do juiz Rômulo Lago
declarou a nulidade do concurso e determinou o ressarcimento dos valores no
prazo de 60 dias. A empresa recorreu pedindo a anulação da sentença, alegando
que o julgamento antecipado teria caracterizado cerceamento de defesa; a
regularidade do processo de licitação e do endereço fornecido.
O relator do recurso no Tribunal
de Justiça do Maranhão, desembargador Kléber Costa Carvalho, não constatou
ilegalidade ao devido processo legal ou cerceamento de defesa.
O magistrado ressaltou que o
concurso público é pressuposto de acessibilidade aos cargos públicos, para que
o exercício da função pública atenda aos princípios administrativos
constitucionais da impessoalidade, igualdade, legalidade, publicidade e
eficiência.
O desembargador também
identificou o erro no endereço fornecido, que impediu a garantia constitucional
de participação da pessoa com deficiência no concurso. “Houve frontal violação
ao princípio da igualdade material”, avaliou. (Processo: 15068/2016)
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198.4370
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