A juíza Vanessa Machado Lordão,
titular da comarca de Paulo Ramos (MA) determinou a suspensão do prazo de
validade de concurso para os cargos de professor e de auxiliar de serviço
geral, entre outros, do município de Marajá do Sena (MA), cujo edital foi publicado
em 2014.
Na decisão, ela determina ainda
ao Município que apresente a lista de candidatos aprovados no concurso para os
referidos cargos, informando os convocados e os excedentes, além da indicação
dos que foram e dos que ainda não foram chamados. O prazo para o cumprimento da
determinação é de cinco dias úteis.
O mesmo prazo foi estipulado para
que a Prefeitura de Marajá do Sena exonere os servidores contratados
irregularmente para os cargos (professor e auxiliar de serviço geral). A multa
diária para o não cumprimento das determinações, a ser arbitrada em desfavor do
gestor público, é de R$ 10 mil. O prazo de validade do concurso expira neste
mês de julho.
As decisões atendem às ações
civis públicas movidas pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) em desfavor
do município por causa da contratação irregular de servidores para os referidos
cargos, ‘de modo precário, mesmo diante da existência de servidores aprovados
em concurso público’.
Quanto ao processo referente à
contratação irregular para o cargo de professor, a juíza cita documentos
juntados aos autos que ‘indicam a assinatura de folhas de ponto de professores
contratados, mapeamento de professores por escolas com indicação da situação de
49 deles como contratados, e, paralelamente a isso, a existência de candidatos
habilitados em lista de classificação’, entre outras irregularidades
apontadas. Já quanto ao processo
relativo à contratação irregular de auxiliares de serviços gerais, a magistrada
ressalta documentos nos autos que atestam a contratação precária de servidores
para o cargo, ‘mesmo em face da existência de concursados habilitados mediante
concurso público’.
Nenhum comentário :
Postar um comentário