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quinta-feira, 4 de maio de 2017

Governo retoma contrato para evitar afastamento de secretário no MA

A Justiça do Maranhão determinou que o governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB) afastasse imediatamente o secretário de segurança pública, o delegado Jefferson Portela, do cargo. A decisão atende medida liminar da empresa Supritech Comércio e Serviços Ltda – EPP.

A decisão do juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública Carlos Henrique Rodrigues Veloso visa o cumprimento de liminar determinando a retomada de contrato com a empresa. A Supritech havia sido afastada por entendimento da Secretaria de Segurança Pública de que não estava cumprindo o contrato.

Antes de ter o contrato rescindido, a empresa prestava serviços no Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops), que realiza atendimento de emergência prestada pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e outros serviços da Polícia Civil, Instituto Médico Legal, Instituto de Criminalística.
A decisão determina também que o secretário fosse multado no valor de R$ 2 mil ato atentatório a dignidade da Justiça. Durante o tempo em que estiver afastado, casoo venha praticar ato específico que possa prejudicar a empresa, o secretário deverá pagar multa de R$ 100 mil por dia. Caso aceite os possíveis atos de Jefferson Portela, o governo do estado pode ser multado por R$ 1 milhão / dia.


Em nota enviada ao G1, a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE) garantiu que o contrato com a empresa Supritech será retomado o contrato, mas não vai afastar secretário da função.


NOTA

A respeito de decisão judicial, a Procuradoria Geral do Estado esclarece que:

1. A decisão do juiz Carlos Henrique Rodrigues Veloso visa o cumprimento de liminar determinando a retomada de contrato com a empresa Supritech Comércio e Serviços Ltda.
2. A empresa havia sido afastada por entendimento da Secretaria de Segurança Pública de que não estava cumprindo o contrato.

3. No entanto, com base na decisão judicial, será retomado o contrato, não subexistindo o afastamento de secretário.


Fonte: G1MA

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