Em Ação Civil Pública por
improbidade administrativa, o Ministério Público do Maranhão pediu a concessão
de liminar para decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de
Pirapemas, Eliseu Moura, até o montante de R$ 175.952,76.
Em procedimento administrativo da
Promotoria de Justiça de Cantanhede, da qual Pirapemas é termo judiciário, foi
constatado que o ex-gestor deixou de prestar contas de um convênio firmado em
2011 com a Secretaria de Estado da Saúde para aquisição de equipamentos de
material de expediente.
Como prefeito de Pirapemas à
época, Eliseu Moura foi o responsável pela celebração do convênio, cujo valor
original era R$ 130 mil, que atualizado monetariamente chega aos atuais R$
175.952,76.
De acordo com o promotor de
justiça Tiago Rohrr, titular da Promotoria de Cantanhede, o pedido à Justiça
para indisponibilidade dos bens do ex-prefeito tem o objetivo de garantir o
ressarcimento dos danos contra o erário do Município de Pirapemas.
Além da indisponibilidade dos
bens, o Ministério Público pediu que sejam aplicadas ao ex-gestor as
penalidades de: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
DENÚNCIA
Como a conduta de deixar de
prestar contas de recursos recebidos, constitui-se crime de responsabilidade,
previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, o Ministério Público também ofereceu
Denúncia contra o ex-prefeito de Pirapemas. A punição para estes casos é
detenção de três meses a três anos.
Redação: CCOM-MPMA
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