O Ministério Público Federal no
Maranhão (MPF/MA) ingressou na Justiça Federal com pedido de cumprimento da
sentença de uma ação civil pública que condenou a União a ressarcir os valores
que deveriam ter sido pagos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e destinados aos municípios
maranhenses entre 1998 e 2006. De acordo com nota técnica elaborada pela
Controladoria-Geral da União (CGU), as verbas a serem ressarcidas totalizam R$
7.766.899.316,06, com juros e correção monetária.
O Fundef, que vigorou de 1998 a
2006, assim como o Fundo que o substituiu (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundeb),
é composto por recursos de cada estado e, nos casos em que não alcance o valor mínimo
previsto nacionalmente, complementado pela União. Em 1999, o MPF em São Paulo
propôs ação contra a União após ter constatado que os repasses financeiros que
foram efetuados eram inferiores ao efetivamente devido. O caso, que transitou
em julgado em 2015, foi concluído com sentença que condenou a União a pagar as
diferenças de complementação do Fundef aos municípios, correspondente ao Valor
Mínimo Anual por Aluno (VMMA).
Repasse dos recursos para conta específica
Além de pedir o cumprimento da
parte da sentença condenatória correspondente aos 217 municípios maranhenses, o
MPF/MA requer que o pagamento da verba ocorra mediante precatório,
repassando-se os recursos para a conta única e específica de cada município
vinculada ao Fundeb. “Objetiva-se, com tal medida, evitar a dilapidação
indevida do recurso e garantir sua regular aplicação no objetivo ao qual se
destina (educação), facilitando a fiscalização e o controle da execução da
verba pelos órgãos de fiscalização”, explicaram os procuradores da República
Juraci Guimarães Júnior e Galtiênio da Cruz Paulino, autores da ação.
Ainda de acordo com o procurador
Juraci Guimarães, “a execução proposta pelo MPF busca garantir que esses
valores sejam destinados, exclusivamente, para os gastos com educação e, com
isso, impedindo também sua utilização para pagamentos irregulares de
escritórios de advocacia que pretendiam promover individualmente essas
execuções”, disse.
(MPF/MA)
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