Mais
de cinco mil Cadastros de Pessoa Física (CPF) estão suspensos no estado do
Maranhão, de acordo com Delegacia da Receita Federal em São Luís. Os documentos
foram suspensos após comparação das informações cadastrais dos contribuintes
com os dados dos mesmos junto à Justiça Eleitoral.
De
acordo com a Receita, entre os dias 1º e 3 de fevereiro, o órgão realizou um
levantamento para verificar CPFs em situação irregular. Em todo o estado, foram
constatados 5.860 suspensos com inconsistências nos dados cadastrais junto à
Justiça Eleitoral. O levantamento da Receita Federal mostra ainda que um total
de 319.475 CPFs foram suspensos em todo o país.
A
suspensão do CPF devido à irregularidade nos dados cadastrais pode gerar alguns
transtornos para o contribuinte, como a impossibilidade de abertura ou a
movimentação de contas bancárias, a compra na forma de crediário, ou ainda o
financiamento de veículos, imóveis e afins e a inscrição em concursos públicos.
A
auditora fiscal da Receita Federal em São Luís, Catherine de Assunção,
enfatiza, entretanto, que esses CPFs não estão cancelados e ainda podem ser
regularizados. Para isso, o contribuinte pode entrar com o pedido de
regularização através do site da Receita Federal. O prazo para que o
contribuinte faça sua regularização e evite o cancelamento do CPF, entretanto,
ainda não foi definido pela Receita Federal.
Antes
de solicitar a regularização cadastral, o contribuinte precisa pesquisar se de
fato, está com CPF suspenso. Para isso, ele deve consultar a sua situação
cadastral no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Constatada a
irregularidade, o contribuinte poderá utilizar o serviço “Pedido de
Regularização CPF Internet”, disponível na página da Receita Federal, ou,
ainda, por intermédio da rede de atendimento dos Correios, Caixa Econômica
Federal e Banco do Brasil. Nos dois casos é imprescindível que o título de
eleitor esteja em situação cadastral regular. Caso contrário, o interessado
deverá corrigir a pendência junto ao Cartório Eleitoral e, em seguida,
solicitar a regularização do CPF.
“Como
a maioria dos casos de irregularidade e suspensão dos CPFs está ligada à
inconsistência dos dados registrados na Receita Federal com aqueles prestados à
Justiça Eleitoral, caso os dados contidos nos dois órgãos continuem
divergentes, mesmo após à atualização no site da Receita, o contribuinte deverá
ir até o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e solicitar a atualização dos dados
também na Justiça Eleitoral, pois o motivo pode ser alguma irregularidade no
título de eleitor”, explica Catherine.
A
auditora esclarece ainda, que o levantamento da situação cadastral dos
contribuintes junto à Receita Federal, é feito sempre após as eleições. Como
antes das últimas eleições, realizadas em 2014, houve um recadastramento
eleitoral em vários municípios brasileiros para inclusão ao sistema biométrico,
Catherine de Assunção diz que pode ter sido essa a razão do montante de CPFs
considerados irregulares. Isso acontece, porque segundo a auditora, muitas
pessoas podem ter mudado de domicílio eleitoral, ou ter alterado algum dado
pessoal no momento do recadastramento.
De
acordo com a Receita Federal, caso o contribuinte seja menor de 16 anos, o
pedido de regularização do CPF deve ser solicitado pelo seu representante
legal, judicial ou procurador. A solicitação para menores de 16 anos,
tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve
ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial.
Quem preferir fazer a regularização nas agências do Banco do Brasil, da Caixa
Econômica Federal ou dos Correios, terá de pagar o valor de R$ 5,70.
O Imparcial
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