O Tribunal de Justiça do Maranhão
manteve a condenação em segunda instância de João Cândido Carvalho Neto ,
prefeito da cidade de Magalhães de Almeida, no interior do Maranhão, por
publicidade para fins de promoção pessoal em jornal de grande circulação usando
recursos públicos. João Cândido terá que devolver aos cofres da prefeitura a
quantia de R$ 4 mil acrescidos de uma multa no valor de dez vezes o valor da
remuneração no exercício do cargo.
A decisão do tribunal foi unânime
e entendeu que o prefeito cometeu improbidade administrativa. O desembargador
Paulo Velten que foi o relator do caso destacou a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) de que ausência de citação no município não configura
causa para anular o processo.
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