A Corregedoria Geral de Justiça
(CGJ) divulgou nesta quinta-feira (19) decisão do juiz Clésio Cunha, da Vara de
Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, indeferindo ação popular que pedia
a nulidade da criação do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais (LGBTT), ligado à Secretaria de Direitos Humanos e
Participação Popular (Sedih) do Maranhão.
A identidade do autor da ação não
foi revelada. São réus no processo o Estado do Maranhão, o governador Flávio
Dino (PC do B) e o secretário de Direitos Humanos e Participação Popular,
Francisco Gonçalves.
Na sentença, Cunha afirma que, ao
contrário do que alega o autor, a criação do conselho não configura lesão à
moralidade administrativa e aos interesses da coletividade. "[O conselho]
Está em consonância com o Estado Democrático de Direito, encampado pela ordem
constitucional vigente".
Na decisão, o magistrado
demonstra dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
que apontam crescimento de 166% no número de denúncias de homofobias no país
entre os anos de 2011 e 2014.
"Seja ou não por maior
acesso aos meios de denúncia, a verdade é que seres humanos continuam a ser
espancados, abusados e mortos neste país por pertencerem à comunidade LGBT.
Infelizmente, é fato indiscutível que a população LGBT, no nosso país e Estado
do Maranhão, está vulnerável a atos de violência física e simbólica, devido tão
somente à sua orientação sexual ou gênero", revela.
Cunha observa que o Estado tem o
dever de salvaguardar os direitos humanos de toda a população indistintamente.
"Sendo a população LGBT alvo de discriminação específica, cabe ao governo
estadual cumprir a lei nº 10.333/2015 e não só manter, mas fortalecer o
Conselho Estadual dos Direitos LGBT", conclui.
Motivos
Na ação, o autor alega que já
existe um "Comitê de Enfrentamento à Homo, Lebo, Transfobia, coordenado
justamente pela Sedih e criado sob a mesma justificativa da defesa dos direitos
homossexuais e implementação da denominada agenda de gênero".
O autor argumenta que, no campo
destinado ao conselho no site da Sedih, não há qualquer descrição da
finalidade, atividades, ações ou programas do conselho. A ausência de
explicações, segundo ele, demonstra "vício de forma consistente na
flagrante omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades
indispensáveis à existência ou seriedade do ato".
O requerente também acusa o
conselho de "nítido caráter ideológico, com indisfarçável ligação com
partidos políticos e movimentos de esquerda da agenda do movimento LGBT e do
gayzismo (sic)".
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