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quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Juiz nega pedido de anulação do Conselho Estadual LGBTT no MA

A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) divulgou nesta quinta-feira (19) decisão do juiz Clésio Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, indeferindo ação popular que pedia a nulidade da criação do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBTT), ligado à Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedih) do Maranhão.
A identidade do autor da ação não foi revelada. São réus no processo o Estado do Maranhão, o governador Flávio Dino (PC do B) e o secretário de Direitos Humanos e Participação Popular, Francisco Gonçalves.

Na sentença, Cunha afirma que, ao contrário do que alega o autor, a criação do conselho não configura lesão à moralidade administrativa e aos interesses da coletividade. "[O conselho] Está em consonância com o Estado Democrático de Direito, encampado pela ordem constitucional vigente".
Na decisão, o magistrado demonstra dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República que apontam crescimento de 166% no número de denúncias de homofobias no país entre os anos de 2011 e 2014.
"Seja ou não por maior acesso aos meios de denúncia, a verdade é que seres humanos continuam a ser espancados, abusados e mortos neste país por pertencerem à comunidade LGBT. Infelizmente, é fato indiscutível que a população LGBT, no nosso país e Estado do Maranhão, está vulnerável a atos de violência física e simbólica, devido tão somente à sua orientação sexual ou gênero", revela.
Cunha observa que o Estado tem o dever de salvaguardar os direitos humanos de toda a população indistintamente. "Sendo a população LGBT alvo de discriminação específica, cabe ao governo estadual cumprir a lei nº 10.333/2015 e não só manter, mas fortalecer o Conselho Estadual dos Direitos LGBT", conclui.

Motivos

Na ação, o autor alega que já existe um "Comitê de Enfrentamento à Homo, Lebo, Transfobia, coordenado justamente pela Sedih e criado sob a mesma justificativa da defesa dos direitos homossexuais e implementação da denominada agenda de gênero".
O autor argumenta que, no campo destinado ao conselho no site da Sedih, não há qualquer descrição da finalidade, atividades, ações ou programas do conselho. A ausência de explicações, segundo ele, demonstra "vício de forma consistente na flagrante omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato".

O requerente também acusa o conselho de "nítido caráter ideológico, com indisfarçável ligação com partidos políticos e movimentos de esquerda da agenda do movimento LGBT e do gayzismo (sic)".

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