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segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Oposição usa a população para se promover politicamente por meio de manifestação


Manifestar é algo válido e grandioso, principalmente se a causa do manifesto for realmente relevante, contudo a manifestação realizada na manhã desta segunda-feira (09) em Maracaçumé serviu puramente para palanque de aspirantes a políticos. Vergonhosamente a oposição usou a população para promoção política, manobrou o povo no que deveria ser um alerta contra a violência e que se tornou um palco de ofensas direcionadas.

O titular  deste blog, por exemplo, foi um dos focos do protesto que deveria cobrar menos violência e mais segurança, mas isso gerou algumas perguntas que talvez a oposição possa responder, afinal foi a mesma a cabeça deste movimento em especial.  Será que é o titular do blog que comete os assaltos? Quantas motocicletas o titular do blog já roubou? O Blog Fernando Nascimentho estimula a violência?

Como o titular do blog virou um dos principais focos da manifestação, repito, que deveria ser contra a insegurança, talvez a oposição fundamentada na ignorância e na baixa política entenda que o Blog tem algo haver com os assaltos ou roubos que aconteceram em Maracaçumé.  Que vergonha senhores aspirantes a políticos!

O mais interessante de tudo é que as pessoas que já foram roubadas, que tiveram suas motos levadas pelos bandidos que agem em toda região não tiveram vez e nem voz para usar o microfone, com a ressalva de duas pessoas, a fala foi franquiada aos aspirantes a políticos.

RESPONSABILIDADES PELA SEGURANÇA DE ACORDO COM A LEI

O Art. 144 da CF/88 é claro e objetivo, mas como a oposição desconhece nossa tão afamada Lei maior, vou elucidar alguns pontos referentes à segurança pública e talvez a oposição que é carne e unha com o Governador Flávio Dino cobre do mesmo mais segurança, mais policiais, mais viaturas e uma delegacia para o município, ao invés de irem a São Luís apenas tirar fotos com a principal autoridade do Estado do Maranhão.

Vejam o que diz o parágrafo 6º do artigo supracitado:

§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Vejam o que diz o parágrafo 8º do artigo supracitado:

§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Deixo aos leitores a conclusão do raciocínio...

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