Manifestar é algo válido e
grandioso, principalmente se a causa do manifesto for realmente relevante,
contudo a manifestação realizada na manhã desta segunda-feira (09) em
Maracaçumé serviu puramente para palanque de aspirantes a políticos. Vergonhosamente
a oposição usou a população para promoção política, manobrou o povo no que
deveria ser um alerta contra a violência e que se tornou um palco de ofensas
direcionadas.
O titular deste blog, por
exemplo, foi um dos focos do protesto que deveria cobrar menos violência e mais
segurança, mas isso gerou algumas perguntas que talvez a oposição possa
responder, afinal foi a mesma a cabeça deste movimento em especial. Será que é o titular do blog que comete os
assaltos? Quantas motocicletas o titular do blog já roubou? O Blog Fernando
Nascimentho estimula a violência?
Como o titular do blog virou um
dos principais focos da manifestação, repito, que deveria ser contra a
insegurança, talvez a oposição fundamentada na ignorância e na baixa política entenda
que o Blog tem algo haver com os assaltos ou roubos que aconteceram em
Maracaçumé. Que vergonha senhores aspirantes
a políticos!
O mais interessante de tudo é que
as pessoas que já foram roubadas, que tiveram suas motos levadas pelos bandidos
que agem em toda região não tiveram vez e nem voz para usar o microfone, com a
ressalva de duas pessoas, a fala foi franquiada aos aspirantes a políticos.
RESPONSABILIDADES PELA SEGURANÇA DE
ACORDO COM A LEI
O Art. 144 da CF/88 é claro e objetivo,
mas como a oposição desconhece nossa tão afamada Lei maior, vou elucidar alguns
pontos referentes à segurança pública e talvez a oposição que é carne e unha
com o Governador Flávio Dino cobre do mesmo mais segurança, mais policiais,
mais viaturas e uma delegacia para o município, ao invés de irem a São Luís
apenas tirar fotos com a principal autoridade do Estado do Maranhão.
Vejam o que diz o parágrafo 6º do
artigo supracitado:
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças
auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias
civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Vejam o que diz o parágrafo 8º do
artigo supracitado:
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à
proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Deixo aos leitores a conclusão do
raciocínio...
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