Atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Maranhão
(MPF/MA), a Justiça Federal condenou por atos de improbidade administrativa, o
ex-prefeito e a ex-tesoureira do Município de Cândido Mendes (MA), José Haroldo
Fonseca Carvalhal e Cássia de Francislin Costa Gandra. Eles desviaram mais de
R$ 182 mil reais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Segundo ação do MPF/MA, em 2004, José
Haroldo, então prefeito do município,
efetuou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
recebendo uma quantia de R$182.499,84, por meio do Programa de Apoio aos
Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja). Os
saques dos recursos eram autorizados pelo prefeito e pela tesoureira para fins
de pagamento de prestadores de serviço e fornecedores.
No entanto, o MPF constatou
irregularidades, saques com valores diferentes das despesas declaradas eram efetuados
e havia divergência entre documentos apresentados e aqueles constantes na
prestação de contas ao FNDE. O MPF/MA verificou que os documentos apresentados
para comprovar as despesas eram ilegais e que as verbas públicas estavam sendo
usadas de maneira irregular, causando dano ao patrimônio público.
Pela sentença, emitida pelo juiz
da 3ª Vara Federal, o ex-prefeito e a
ex-tesoureira foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao
erário e ao pagamento de multa civil, fixada em uma vez o valor do dano
apurado, valor a ser corrigido de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça
Federal. A Justiça determinou ainda a suspensão dos direitos políticos dos
dois, por seis e cinco anos, respectivamente, além de ficarem proibidos de contratar com o poder
público, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
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