Em setembro de 2015 a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei
Nº 13.165/2015 que cria mudanças nas
regras para as eleições a partir de 2016.
Com o objetivo de “reduzir os
custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos partidos
políticos e incentivar a participação feminina”, foram alterados os textos de
três leis (Nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de
1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965) .A norma surgiu do Projeto de Lei
5735/2013, de autoria de Ilário Marques (PT), Anthony Garotinho (PR), Daniel
Almeida (PCdoB) e o atual ministro da Saúde, Marcelo Castro (PMDB).
Neste ano só será permitido
dinheiro do Fundo Partidário para o financiamento de campanhas, sendo vetadas
pelo STF as doações feitas por empresas, decisão que gerou intensos debates.
“Essa é uma grande novidade no
processo eleitoral e só a experiência dirá se a inovação será positiva ou não”,
diz Mário Devienne Ferraz, novo presidente do TRE-SP. “A doação unicamente por
pessoa física e a limitação nos valores dessas doações e nos gastos de campanha
poderão proporcionar maior equilíbrio na disputa entre os candidatos.” Segundo
Ferraz, essas medidas dão mais segurança
às eleições e permitirem melhor controle
e fiscalização, além de gerar acompanhamento mais próximo pela própria
sociedade civil.
Já os que se opuseram à decisão
alegam que a medida estimula a criação do “caixa 2” e não tem eficiência no combate à corrupção, além
de pesar nos cofres públicos.
Veja as principais mudanças
abaixo.
CLÁUSULA DE DESEMPENHO
Foi criada uma “cláusula de
desempenho” para que vereadores, deputados federais e estaduais sejam eleitos.
Uma alteração no Artigo 108 da Lei Nº 4.737/65 prevê que será eleito apenas o
candidato que atingir ao menos 10% do quociente eleitoral
Um deputado ou vereador tem duas
formas de se eleger: atingindo o tal quociente ou “pegando emprestado” o
excedente de votos de um candidato de seu partido ou coligação para atingir esse
número. O número varia de acordo com a população de cada estado.
“É um filtro maior para chegar ao
mandato, mas não resolve o problema”, afirma Thiago Vidal, coordenador do
Núcleo de Análise Política da Prospectiva Consultoria. “Se não houver deputados
suficientes no partido, dá para puxar outro da coligação.”
“O melhor seria, depois de uma
reforma do número de partidos, quebrar as coligações para que cada um deles
fosse mais coerente com as propostas. Hoje, partidos sem qualquer ideologia em
comum se unem para conseguir cadeiras”, diz.
DOAÇÕES
Os candidatos devem declarar suas
doações de campanha no prazo de 72 horas em sítio criado pela Justiça
Eleitoral. Antes as contas eram publicadas com atraso de até 30 dias depois da
eleição.
Porém a proibição de contribuição por empresas
também, não consegue contornar o problema, já que pessoas físicas podem fazer
os depósitos como laranjas, o que segundo o especialista Thiago Vidal, seria
resolvido com um recurso para chegar as origens dos recursos, o que ainda não
foi criado nas reformas das regras.
“O certo para arrumar esse
problema é investigar de onde vem o dinheiro doado ou se alguém ligado a
empresas está sendo beneficiado por ter doado em contratos pós-eleição — ação
que cabe aos tribunais eleitorais”, afirma o analista.
As campanhas também passam a ter
um teto de gastos, tendo como parâmetro
o maior gasto já registrado para o cargo em questão, sendo o limite 70% desse
valor para o Legislativo, 70% ou 50% para o Executivo, a depender da ocorrência
de segundo turno.
O teto servirá de referência
também para doadores: candidatos podem financiar suas campanhas até metade do
valor do teto. Para outros doadores, o limite é 10% de seus rendimentos brutos
no ano anterior a eleição — 2015, neste caso.
PROPAGANDA ELEITORAL E FILIAÇÃO DE CANDIDATOS
Para reduzir custos com prodição
de vídeo, O tempo de propaganda eleitoral foi reduzido.
A propaganda eleitoral em rádio e
TV cai de 45 para 35 dias no período pré-eleitoral. O tempo semanal de inserções
cai de 810 minutos de propaganda para 790 ou 796 minutos, dependendo da
quantidade de senadores a serem eleitos na legislatura.
Já nas eleições municipais, o contrário
acontece: esse mesmo tempo passa de 390 para 610 minutos de propaganda.
O tempo mínimo de filiação passou
de 1 ano para 6 meses e a data final para indicar o nome do representante foi
empurrado para frente — o período de inscrição para eleições era do dia 12 a 30
de junho do ano da eleição, enquanto agora a janela é de 20 de julho a 5 de
agosto.
A regra para debates na TV também
muda: só partidos com ao menos nove representantes na Câmara terão presença
garantida. Antes, bastava um.
PARTICIPAÇÃO FEMININA
Para ampliar a presença das
mulheres na política, algumas mudanças discretas aconteceram. A principal mudança será uma cota de tempo
para mulheres durante as inserções de TV
Hoje em dia, a Câmara dos
Deputados possui 50 mulheres de 513 e o Senado tem 11 representantes femininas
entre os 81 da Casa.
Em 2015, uma emenda foi rejeitada
pela Câmara que reservaria 10% das vagas do Legislativo para deputadas e
senadoras, com meta de aumento para 15% em 12 anos.
Nenhum comentário :
Postar um comentário