A Justiça do Maranhão decidiu
obrigar o Estado a providenciar cargos de delegado de polícia, investigador de
polícia e escrivão de polícia nos municípios de Joselândia, situado na região
central do estado, e São José dos Basílios.
A decisão foi baseada em uma Ação
Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) que afirma
que nos dois municípios o estado de segurança é considerado precário.
Além disso, o MPE acrescenta que
o índice de violência e criminalidade segue em crescimento acelerado e
desproporcional ao desenvolvimento e crescimento da populacional nos dois
municípios.
Segundo o juiz titular da comarca
de Joselândia, Bernardo de Melo Freire, responsável pela decisão, o Estado, por
meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, deverá dispor no prazo
máximo de 60 dias, delegados, investigadores e escrivães suficientes, por meio
lotação, remoção, transferência, inclusive, expedição de ordem de missão,
nomeação ou qualquer outra forma legal e constitucional de investidura.
Conforme a decisão do magistrado,
as duas cidades devem passar a dispor, cada um, de, no mínimo, um delegado de
polícia, três investigadores de polícia e um escrivão, até o provimento
definitivo dos respectivos cargos por concurso público.
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