A Universidade Federal do
Maranhão (UFMA), a construtora ZURC Saneamento e Construções e o empresário
Antônio Fernando Silva e Cruz responderão a uma Ação Civil Pública proposta
pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) por uma denúncia de condições análogas
ao trabalho escravo durante a construção do prédio da faculdade de Medicina, em
Imperatriz, no ano de 2014.
Segundo o Ministério Público, os
trabalhadores estavam alojados em barracões junto com ferramentas e materiais
utilizados na construção. As paredes eram improvisadas com tábuas, sem qualquer
privacidade e expondo os trabalhadores a intempéries, insetos e poeira. Não
havia armários individuais e nem camas. Cada operário tinha que providenciar
sua própria rede, lençol e ventilador.
Além disso, água utilizada para
consumo humano era colhida de uma torneira e não passava por nenhum processo de
filtragem. O empregador também não fornecia copos individuais ou descartáveis.
“Os trabalhadores eram obrigados a utilizar o mesmo copo ou a tampa de garras térmicas
ou então bebiam diretamente da boca da garrafa”, diz o relatório.
Grave problemas também foram
encontrados no refeitório, a mesa era improvisada com três tábuas dispostas uma
ao lado da outra, fixadas em barrotes de madeira. O local não tinha paredes,
lavatório e lixeira. Para aquecer as refeições fornecidas durante os dias de
trabalho e cozinhar aos domingos, os homens fizeram um fogareiro utilizando
lata e argila.
No relatório do MP-MA também
consta um episódio durante a realização do Exame Nacional do Ensino Médio
(ENEM) em que os trabalhadores ficaram sem poder sair do alojamento por falta
de locomoção. “Todavia, comodamente optando pela inércia, a ZURC e a UFMA
mantiveram os empregados no local, deixando-os à própria sorte, sem demonstrar
sequer preocupação com a alimentação dos mesmos”, consta no relatório.
Para tanto, o MP-MA requer o
cumprimento de 28 obrigações de fazer e não fazer e o pagamento de dano moral
coletivo de R$ 1 milhão pela exploração de trabalhadores a ser revertido ao
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a órgãos públicos e instituição sem
fins lucrativos de reconhecido valor e atuação social.
Para o procurador Ítalo Ígo
Ferreira Rodrigues que está à frente do caso, houve clara omissão da UFMA,
caracterizando responsabilidade solidária.
“Houve omissão da UFMA em seu dever de fiscalizar a execução do contrato
administrativo, contribuindo, assim, com os gravames perpetrados aos direitos e
garantias fundamentais dos trabalhadores”, explicou o procurador.
“As condições das instalações
sanitárias disponibilizadas, além de vergonhosas, são insalubres e indignas”,
finalizou o procurador Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues.
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