Os eleitores que não constam nas
listas oficiais de filiados de partidos políticos devem requerer aos juízes
eleitorais de suas zonas, até o próximo dia dois de junho, suas inclusões em
listas especiais apresentando a ficha partidária em que consta que houve pedido
de filiação até o dia 14 de abril.
Para saber se o eleitor está
nesta condição basta acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O
pedido de inclusão deve ser feito individualmente por cada eleitor que se sinta
prejudicado por não constar na lista oficial, embora tenha se filiado no prazo
estabelecido pela Justiça Eleitoral.
A orientação é da Seção de
Processos Específicos da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, que
também informa aos partidos políticos e aos demais interessados o cronograma de
entrega da lista de filiados para o mês de junho de 2016 em cumprimento ao
disposto no artigo 19 da Lei 9.096/95.
De acordo com o cronograma, os
partidos têm também até dois de junho para cumprir a decisão do juiz eleitoral
que é determinar inclusão de nome de eleitor na lista especial de filiados via
sistema Filiaweb e submeter as relações de filiados via internet. Já o período
de quatro a oito de junho é para identificação das filiações coincidentes,
geração das notificações para partidos políticos, via Filiaweb, e filiados
envolvidos em coincidências.
Para o dia nove de junho está
programada a divulgação das coincidências de filiação, publicação, na internet,
das relações oficiais de filiados e início da contagem do prazo para resposta
nos processos de duplicidade de filiação.
O próximo dia 28 de junho é o
último para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos.
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