O
ex-prefeito de São Luís, Tadeu Palácio, teve seus direitos políticos suspensos
e pagará multa correspondente a cinco vezes o salário que recebia no cargo,
conforme decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
A condenação impõe ainda a proibição de contratar com Poder Público pelo prazo
de três anos, além da perda da função pública (caso detenha).
A
ação de improbidade administrativa contra Tadeu Palácio foi proposta pelo
Ministério Público Estadual (MP), que acusou o ex-prefeito de ter violado os
princípios da Administração Pública quando exercia a função de chefe do
Executivo Municipal, por meio da prática de promoção pessoal, com a
distribuição de panfletos e publicações jornalísticos exaltando a figura do
prefeito, todos custeados pelos cofres municipais.
Para
o MP, a menção ao nome da autoridade na propaganda institucional – vinculado
por meio de panfletos com fotografias e frases em primeira pessoa – demonstrou
a intenção de promoção pessoal.
O
pedido foi negado em primeiro grau, pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de
São Luís. Tadeu Palácio alegou falta de provas do prejuízo ao erário, da
prática dos atos ímprobos e de que tenha agido com dolo.
Ao
analisar recurso interposto pelo Ministério Público, o desembargador Kléber
Carvalho (relator), entendeu que o ex-prefeito se aproveitou dos espaços
publicitários referentes a propagandas educativas para enaltecer a sua figura,
destacando exclusivamente o seu papel.
Para
o magistrado, ficou clara a intenção do administrador de realizar promoção
pessoal, violando os princípios da impessoalidade e moralidade, não havendo
como aceitar-se a utilização de recursos públicos para promover a figura do
prefeito.“O ex-prefeito se aproveita dos espaços publicitários referentes a
propagandas educativas para enaltecer a sua figura, destacando exclusivamente o
seu papel”, observou.
Ele
ressaltou que a conduta se enquadra na Lei de Improbidade Administrativa que
materializa uma preocupação constitucional de satisfazer o interesse público e
proibir a pessoalização das realizações da Administração, punindo os
administradores que agem sem a devida isenção e com zelo pela coisa pública.
O
desembargador rejeitou as alegações da defesa, destacando que o ato de
improbidade foi devidamente caracterizado e provado pelo MPE, inclusive o dolo
genérico na realização da conduta.
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