Com
o reajuste nos preços dos combustíveis desde domingo (01), os postos de todo o
Maranhão já estão vendendo a gasolina e diesel com os novos valores. Assim como
em São Luís, a população de municípios como Bacabal, Santa Inês, Caxias, Codó,
Açailândia e Imperatriz já estão comprando os combustíveis com os preços
alterados.
A
gasolina aumentou em todo o Maranhão (Foto: Biné Morais)
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Em
Caxias, a 290 km de São Luís, os preços chegam ao valor de R$ 3,17, que já
estava sendo cobrado há algumas semanas. Nem todos os postos da cidade já
reajustaram os preços, mas confirmaram que divulgarão o reajuste esta semana.
Os
consumidores de Codó podem aproveitar para abastecer o quanto antes, porque a
maioria dos postos da cidade ainda não fez o reajuste de valores. Dos dez
postos do município, apenas dois fizeram o reajuste. O preço mais caro é de R$
3,44 por litro, R$ 0,34 a mais do que o cobrado antes da mudança.
Mesmo
com o estoque antigo, os postos de Açailândia não perderam tempo e alteraram o
preço da gasolina comum, que ficou 30 centavos mais cara, passando a R$ 3,45
por litro. O diesel agora custa R$ 2,82, vinte centavos a mais que antes.
Em
Santa Inês, a gasolina varia entre R$ 3,32 e R$ 3,37, um aumento de quase R$
0,30 por litro.
Em
Balsas, no sul do estado, o aumento segue o esperado pelo Procon. O reajuste
foi de R$ 0,22 na gasolina comum e R$ 0,15 para o diesel.
Em
Bacabal, os motoristas conseguem encontrar a gasolina mais barata por R$ 3,16.
O maior valor é R$ 3,42 por litro.
O
Procon-MA notificou o Sindicato dos Revendedores de Combustível do Estado do
Maranhão (Sindicomb-MA) pelo aumento abusivo no preço do combustível. “O
aumento esperado era de no máximo R$ 0,22 para a gasolina e de R$ 0,15 para o
diesel, no entanto, os postos do estado já praticam valores com reajuste
superiores a 50 centavos”, explica o gerente do Procon, Duarte Júnior.
“Estabelecemos um prazo de 48 horas para que a situação seja regularizada, e
que os postos de combustíveis deixem de praticar um aumento abusivo no preço”,
completou.
A
notificação pelo Procon maranhense tem amparo no art. 39, incisos V e X do
Código de Defesa do Consumidor (V – exigir do consumidor vantagem
manifestamente excessiva; X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou
serviços). Caso os postos persistam com a comercialização de forma abusiva, o
Procon aplicará as sanções previstas no art. 56 da Lei 8.078/90 e arts. 12, 13
e 18 do Decreto n° 2.181/97.
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