Decisão
da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantém a
condenação do ex-prefeito de Codó, Biné Figueiredo, que, além de continuar com
seus direitos políticos suspensos pelo período de três anos, terá que pagar
multa no valor correspondente a duas vezes o valor da sua remuneração no
período em que exerceu o cargo de prefeito (2005 a 2008).
Com
a determinação do colegiado, o ex-prefeito fica ainda proibido de contratar com
o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de três anos.
A
ação de improbidade administrativa contra Biné Figueiredo aponta que, na
vigência de seu mandato, ele celebrou convênio com a União, no valor de R$ 58
mil, por intermédio do Ministério do Turismo, para realização do II Festival
Gospel.
O
ex-gestor não teria feito a prestação de contas de forma satisfatória, deixando
de esclarecer se os valores repassados foram, de fato, utilizados para o fim
específico. A inadimplência gerada pela ausência da prestação de contas estaria
provocando obstáculos para a atual gestão no ato da celebração de convênios com
a União.
Questionando
a decisão da Justiça de 1º grau, a defesa do ex-prefeito interpôs recurso junto
ao TJMA pedindo a nulidade do processo, alegando a ausência de manifestação do
Ministério Público Estadual (MP). Questionou também a competência do juízo
(Justiça Estadual), argumentando que a ação trata de verbas federais, e
sustentou, ainda, a inaplicabilidade da Lei n. 8.429/92 aos agentes políticos,
a inexistência do ato de improbidade e a consequente improcedência da ação.
Para
o relator do processo, desembargador Lourival Serejo, ao contrário do que
afirma a defesa, houve atuação do Ministério Público, não devendo ser
reconhecida a nulidade processual. Quanto à atuação da Justiça Estadual, o
magistrado enfatizou que esta é competente para processar e julgar a ação de
improbidade administrativa.
No
que se refere a existência de improbidade administrativa, o desembargador
frisou que, no caso concreto, há provas suficientes, por meio de documentos
anexados ao processo, como o extraído do site do Ministério da Fazenda, que
comprovou a situação de inadimplência do Município de Codó referente ao
convênio, bem como nota técnica de análise revelando a existência de ressalvas
financeiras e técnicas na prestação de contas, entre outras comprovações.
As
informações são do TJMA
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