O
Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais em
favor de uma cliente que esperou mais de três horas por atendimento em uma
agência de Imperatriz, no Maranhão. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que manteve sentença do juízo da 4ª Vara Cível
daquela comarca. A informação foi divulgada pela assessoria do órgão nesta
segunda-feira (9).
De
acordo com o tribunal, o cliente informou que compareceu à agência em maio de
2014 para sacar a pensão alimentícia da filha, quando dirigiu-se ao caixa e
precisou esperar das 14h até às 17:45h pelo atendimento, sem qualquer
providência por parte do estabelecimento. Ressaltou que a demora fugiu à
normalidade, gerou desgaste e humilhação e causou o descumprimento de
compromissos de trabalho.
O
banco alegou inexistência do dever de indenizar, argumentando que a instituição
não teria praticado qualquer ato ilícito e a cliente poderia ter realizado o
saque no caixa eletrônico. Argumentou ainda pela inconstitucionalidade da Lei
Municipal 1.236/2008, que limitou em 30 minutos o tempo máximo de espera por
atendimento em estabelecimentos bancários.
Para
o relator do recurso desembargador Jorge Rachid, a espera superou o limite do
razoável, violando a dignidade da consumidora ao ter desvalorizada sua
expectativa de atendimento em tempo aceitável. Ele rejeitou ainda a alegação de
inconstitucionalidade da Lei Municipal, uma vez que a norma não tratou de
política de crédito, câmbio, seguros ou transferência de valores, limitando-se
a impor regras com o fim de assegurar condições de atendimento ao público na
prestação do serviço. "Ao consumidor devem ser asseguradas condições
adequadas de atendimento capazes de preservar sua dignidade na qualidade de
usuário", destacou.
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