A
Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, nesta
segunda-feira (9), por quatro votos a um, manter a cassação Clodomir Oliveira
dos Santos e Messias Lisboa Aguiar, prefeito e vice-prefeito de Raposa,
respectivamente. A cidade é um dos municípios que formam a Região Metropolitana
de São Luís.
A
decisão pela cassação já havia sido determinada em sentença proferida pelo
juízo da 93ª zona, que afirma ter havido compra de voto por parte da candidata
a vereadora nas eleições de 2012 Elenilde Saraiva Araújo em favor de Clodomir e
Messias.
Segundo
a desembargadora relatora Alice Rocha, não restam dúvidas quanto à prática dos
atos ilícitos de distribuição de dinheiro com pedido de voto realizada no
interior da residência de uma eleitora do povoado Cumbique, naquela cidade.
"Da
análise dos depoimentos, concluo no mesmo sentido do juízo de primeiro grau, na
medida em que mesmo as testemunhas arroladas pela defesa não afirmaram que
houve pagamento a panfleteiros. Desta forma, entendo plenamente comprovada a
materialidade da captação ilícita de sufrágio, uma vez que foi entregue
vantagem pessoal (dinheiro) para dezenas de eleitores, sendo a doação
condicionada à votação em Clodomir e Messias", declarou Rocha.
Acompanharam
o voto da relatora os desembargadores eleitorais Raimundo Barros, Eulálio
Figueiredo e Daniel Blume, vencido Clodomir Reis. Os desembargadores eleitorais
Guerreiro Júnior, Daniel Leite e Eduardo Moreira se deram por impedidos para
funcionar neste processo.
A
defesa alega que o fato não se tratou de distribuição deliberada de dinheiro a
eleitores com fim eleitoreiro, mas de pagamento a pessoas que trabalharam em
serviços de panfletagem. Ainda cabe recurso à decisão.
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