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quarta-feira, 15 de abril de 2015

Homem é preso com celular no ânus em unidade prisional de São Luís

Um homem identificado como Marcos Aurélio Pereira, de 34 anos, foi preso no início da tarde desta quarta-feira (15), na Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) do bairro do Olho d’Água, em São Luís, após ele ser flagrado com um aparelho estava com celular na região do ânus.
Segundo o delegado Márcio Dominici, titular do 7º Distrito Policial, no bairro do Turu, Marcos, que é morador da cidade de São José de Ribamar, a 32 km de São Luís, foi surpreendido com o aparelho celular, de modelo S3, durante a revista realizada por meio de detectores de metais.

Bastante nervoso Marcos Aurélio teria chamado à atenção dos monitores do local por ter chegado à unidade prisional se tremendo muito. Desconfiados, os monitores pediram que ele se sentasse. Foi quando ele foi flagrado com o aparelho. Sem resistir à ação dos monitores, ele foi encaminhado para a delegacia.
Ainda conforme o delegado, ele disse, em depoimento, que tinha ido até o local visitar o seu tio, reconhecido como Domingos Rosa Pereira, 60 anos, mas que iria aproveitar o momento da visita para entregar o aparelho para outro detento que ainda não foi identificado pela polícia.
“O Marcos Aurélio confirmou em depoimento que o seu objetivo era repassar o celular para outro detento, e nós acreditamos que este aparelho iria ser usado para a comunicação do preso com facções que estão atuando do lado de fora da unidade prisional”, explicou o delegado.
Após o depoimento foi lavrado um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) contra Marcos Aurélio Pereira, que responderá em liberdade até o dia do seu julgamento. Esse é o segundo caso, em menos de um mês, de prisão pelo crime de aparelhos telefônicos de comunicação móvel em estabelecimento prisional.
No último dia primeiro de abril Denílson de Jesus Monteiro, de 34 anos, foi preso após ser flagrado com um aparelho celular no ânus. Ele também estava na Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) do bairro do Olho d’Água, em São Luís, visitando um amigo que estava preso.

O crime de ingresso de aparelho de telefonia móvel em estabelecimento penal passou a ser previsto no artigo 349-A, introduzido pela Lei 12.012, de seis de agosto de 2009. A pena pode variar de três a um ano prisão.

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