Um
homem identificado como Marcos Aurélio Pereira, de 34 anos, foi preso no início
da tarde desta quarta-feira (15), na Unidade Prisional de Ressocialização (UPR)
do bairro do Olho d’Água, em São Luís, após ele ser flagrado com um aparelho
estava com celular na região do ânus.
Segundo
o delegado Márcio Dominici, titular do 7º Distrito Policial, no bairro do Turu,
Marcos, que é morador da cidade de São José de Ribamar, a 32 km de São Luís,
foi surpreendido com o aparelho celular, de modelo S3, durante a revista
realizada por meio de detectores de metais.
Bastante
nervoso Marcos Aurélio teria chamado à atenção dos monitores do local por ter
chegado à unidade prisional se tremendo muito. Desconfiados, os monitores
pediram que ele se sentasse. Foi quando ele foi flagrado com o aparelho. Sem
resistir à ação dos monitores, ele foi encaminhado para a delegacia.
Ainda
conforme o delegado, ele disse, em depoimento, que tinha ido até o local
visitar o seu tio, reconhecido como Domingos Rosa Pereira, 60 anos, mas que iria
aproveitar o momento da visita para entregar o aparelho para outro detento que
ainda não foi identificado pela polícia.
“O
Marcos Aurélio confirmou em depoimento que o seu objetivo era repassar o
celular para outro detento, e nós acreditamos que este aparelho iria ser usado
para a comunicação do preso com facções que estão atuando do lado de fora da
unidade prisional”, explicou o delegado.
Após
o depoimento foi lavrado um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) contra
Marcos Aurélio Pereira, que responderá em liberdade até o dia do seu
julgamento. Esse é o segundo caso, em menos de um mês, de prisão pelo crime de
aparelhos telefônicos de comunicação móvel em estabelecimento prisional.
No
último dia primeiro de abril Denílson de Jesus Monteiro, de 34 anos, foi preso
após ser flagrado com um aparelho celular no ânus. Ele também estava na Unidade
Prisional de Ressocialização (UPR) do bairro do Olho d’Água, em São Luís,
visitando um amigo que estava preso.
O
crime de ingresso de aparelho de telefonia móvel em estabelecimento penal
passou a ser previsto no artigo 349-A, introduzido pela Lei 12.012, de seis de
agosto de 2009. A pena pode variar de três a um ano prisão.
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