O
Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Matões,
ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a prefeita do
município, Suely Torres e Silva, e o Secretário Municipal de Educação, Oziel
Silva Oliveira. A ação, de 28 de abril, é resultado de investigações em que a
promotoria constatou ilicitudes cometidas em 2009, quando os requeridos eram
ordenadores de despesas da Administração Direta do Município de Matões.
De
acordo com a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, os
então gestores apresentaram prestação de contas irregular (Acórdão PL-TCE nº
470/2013) e deixaram de publicar instrumento de contratos e seus aditamentos na
imprensa oficial. Também foi apurado que houve fragmentação de despesas para
reforma e ampliação de escolas.
Na
Ação Civil Pública, a promotora explica que as irregularidades ferem os
princípios constitucionais da legalidade, publicidade e da probidade
administrativa, causando prejuizo ao erário.
A
ação requer condenação da prefeita de Matões, Suely Torres e Silva, e do
Secretário Municipal de Educação, Oziel Silva Oliveira, nas sanções previstas
na Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano; perda da
função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
A
promotora entrou com pedido de liminar para indisponibilidade dos bens de cada
um dos requeridos, no valor da multa de R$ 42.006,12 a ser imposta em caso de
condenação.
Ainda
com base na investigação, a Promotoria de Justiça de Matões ofereceu Denúncia,
na mesma data, contra os dois gestores.
Em
caso de condenação, serão enquadrados nas penas dos seguintes crimes: adquirir
bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos
casos exigidos em lei (art. 1º, inciso XI, do Decreto Lei nº 201/67); dispensar
ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei e frustrar ou
fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou
para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação (arts.
89 e 90 da Lei nº 8.666/93).
A
condenação acarreta na pena de detenção de três meses a três anos, pagamento de
multa, perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o
exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
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