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quarta-feira, 9 de março de 2016

Detran pede adiamento de exames toxicológicos no Maranhão

A assessoria jurídica do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) deu entrada nessa terça-feira (8) no pedido de reconsideração à Justiça Federal solicitando o adiamento da obrigatoriedade da realização de exames toxicológicos por condutores de veículos de categorias C, D e E durante a renovação ou obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Até o momento, os Detrans de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins e Goiás já conseguiram suspender a obrigatoriedade do exame.

Os motivos apresentados pelo Detran-MA são a falta de estrutura das clínicas credenciadas no Maranhão; o alto custo do valor do exame cobrado pelos únicos seis laboratórios nacionais autorizados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a realizar o exame; e a demora na liberação do resultado necessário para a continuidade dos processos de CNH.


“Os laboratórios locais apenas coletam o material e encaminham para São Paulo ou Rio de Janeiro. Os exames custam, no mínimo, R$ 350, um valor considerado alto para a população que precisa do serviço. Além disso, a morosidade do resultado atrapalha quem precisa da carteira para trabalhar”, explica o diretor operacional do Detran-MA, Alberto Wagner Costa, que defende que, ao editar a norma, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não levou em consideração a estrutura dos departamentos em todo o país, nem os prejuízos econômicos e sociais aos motoristas que precisam renovar ou tirar a CNH.

O Detran-MA já havia ingressado, em 22 de janeiro, com uma ação na Justiça Federal contra a União com pedido de liminar solicitando a suspensão das resoluções do Contran, a fim de evitar os transtornos. Nesta semana, a 6º Vara da Justiça Federal indeferiu o pedido de liminar do Detran-MA.

Obrigatoriedade do exame toxicológico

A obrigatoriedade do exame toxicológico está prevista nas resoluções nº 517/2015 e 529/2015 do Contran e passou a ser exigida desde o dia 1º de janeiro de 2016. A medida atende à Portaria nº 116, publicada em 16 de novembro de 2015, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, que regulamenta a exigência dos exames toxicológicos para motoristas profissionais do transporte coletivo, de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.


Com isso, para se habilitar ou renovar a CNH, o condutor deve obter no teste resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. E para o teste, são coletados materiais biológicos, como cabelos, pelos ou unhas.

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