A assessoria jurídica do
Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) deu entrada nessa
terça-feira (8) no pedido de reconsideração à Justiça Federal solicitando o
adiamento da obrigatoriedade da realização de exames toxicológicos por condutores
de veículos de categorias C, D e E durante a renovação ou obtenção da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH). Até o momento, os Detrans de São Paulo, Mato
Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins e Goiás já conseguiram
suspender a obrigatoriedade do exame.
Os motivos apresentados pelo
Detran-MA são a falta de estrutura das clínicas credenciadas no Maranhão; o
alto custo do valor do exame cobrado pelos únicos seis laboratórios nacionais
autorizados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a realizar o
exame; e a demora na liberação do resultado necessário para a continuidade dos
processos de CNH.
“Os laboratórios locais apenas
coletam o material e encaminham para São Paulo ou Rio de Janeiro. Os exames
custam, no mínimo, R$ 350, um valor considerado alto para a população que
precisa do serviço. Além disso, a morosidade do resultado atrapalha quem
precisa da carteira para trabalhar”, explica o diretor operacional do
Detran-MA, Alberto Wagner Costa, que defende que, ao editar a norma, o Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) não levou em consideração a estrutura dos
departamentos em todo o país, nem os prejuízos econômicos e sociais aos
motoristas que precisam renovar ou tirar a CNH.
O Detran-MA já havia ingressado,
em 22 de janeiro, com uma ação na Justiça Federal contra a União com pedido de
liminar solicitando a suspensão das resoluções do Contran, a fim de evitar os
transtornos. Nesta semana, a 6º Vara da Justiça Federal indeferiu o pedido de
liminar do Detran-MA.
Obrigatoriedade do exame toxicológico
A obrigatoriedade do exame
toxicológico está prevista nas resoluções nº 517/2015 e 529/2015 do Contran e
passou a ser exigida desde o dia 1º de janeiro de 2016. A medida atende à
Portaria nº 116, publicada em 16 de novembro de 2015, pelo Ministério do
Trabalho e Previdência Social, que regulamenta a exigência dos exames
toxicológicos para motoristas profissionais do transporte coletivo, de
passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
Com isso, para se habilitar ou
renovar a CNH, o condutor deve obter no teste resultados negativos para um
período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. E para o teste, são
coletados materiais biológicos, como cabelos, pelos ou unhas.
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