A Secretaria de Estado de Fazenda
(Sefaz) encaminhou ao Serasa mais um lote de 27.864 Renavam (Registro Nacional
de Veículos Automotores) com débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), resultando para o estado, aproximadamente, R$ 8 milhões em
cobrança do imposto e acréscimos moratórios.
Já existe na página da IPVA, no
portal da Sefaz, um canal de consulta para o proprietário de veículo
interessado em fazer a verificação das informações de débitos por pessoas e
empresas que possuam veículos com registro de propriedade em seu nome ou razão social.
Nele, o interessado deve acessar a opção ‘IPVA-Notificados/Serasa’, inserir o
número do CPF ou CNPJ e o número de notificação informada na carta.
No rodapé da página o interessado
localiza o Renavam do veículo e pode emitir o documento de pagamento (DARE) com
o código de barras para fazer o recolhimento no Banco do Brasil e seus
correspondentes. O pagamento pode ser feito nos caixas eletrônicos do BB e pela
Internet para os correntistas do Banco.
Caso o contribuinte não receba a
carta e não saiba o número de notificação ele pode comparecer a uma das
agências da Sefaz ou informar o Renavam do veículo no menu ‘IPVA/Débitos’ para
consultar o valor lançado.
Perdão de multas e juros
Até o dia 29 de abril
proprietários de veículos podem aproveitar o benefício de redução de 100% das
multas e dos juros moratórios dos débitos do IPVA referentes aos exercícios de
2015 e anos anteriores.
O benefício vale para pagamento
em parcela única, até 29 de abril de 2016, podendo se regularizar os
proprietários de veículos automotores que possuem débitos de IPVA, inscritos ou
não em Dívida Ativa.
Parcelamento online
Os contribuintes também poderão
se regularizar com o parcelamento dos débitos, no entanto, sem o benefício da
anistia de multas e juros moratórios. Podendo ser realizado pelo portal da
Secretaria na internet, os proprietários podem parcelar a dívida em até 12
(doze) vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30 (trinta
reais), para motocicletas e similares, e de R$ 100 (cem reais), para os demais
veículos automotores.
Feito o parcelamento, com o
pagamento da primeira parcela o sistema, automaticamente, exclui o Renavam da
Dívida Ativa e Serasa. Para realizar o parcelamento na internet, o contribuinte
deverá acessar o Portal da Sefaz-MA, no menu IPVA, e clicar na opção
‘Parcelamento de IPVA’. Veja aqui o passo a passo.
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