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quinta-feira, 31 de março de 2016

Fazenda encaminha mais de 27 mil devedores do IPVA ao Serasa

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) encaminhou ao Serasa mais um lote de 27.864 Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) com débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), resultando para o estado, aproximadamente, R$ 8 milhões em cobrança do imposto e acréscimos moratórios.


Já existe na página da IPVA, no portal da Sefaz, um canal de consulta para o proprietário de veículo interessado em fazer a verificação das informações de débitos por pessoas e empresas que possuam veículos com registro de propriedade em seu nome ou razão social. Nele, o interessado deve acessar a opção ‘IPVA-Notificados/Serasa’, inserir o número do CPF ou CNPJ e o número de notificação informada na carta.

No rodapé da página o interessado localiza o Renavam do veículo e pode emitir o documento de pagamento (DARE) com o código de barras para fazer o recolhimento no Banco do Brasil e seus correspondentes. O pagamento pode ser feito nos caixas eletrônicos do BB e pela Internet para os correntistas do Banco.

Caso o contribuinte não receba a carta e não saiba o número de notificação ele pode comparecer a uma das agências da Sefaz ou informar o Renavam do veículo no menu ‘IPVA/Débitos’ para consultar o valor lançado.


Perdão de multas e juros
Até o dia 29 de abril proprietários de veículos podem aproveitar o benefício de redução de 100% das multas e dos juros moratórios dos débitos do IPVA referentes aos exercícios de 2015 e anos anteriores.

O benefício vale para pagamento em parcela única, até 29 de abril de 2016, podendo se regularizar os proprietários de veículos automotores que possuem débitos de IPVA, inscritos ou não em Dívida Ativa.

Parcelamento online
Os contribuintes também poderão se regularizar com o parcelamento dos débitos, no entanto, sem o benefício da anistia de multas e juros moratórios. Podendo ser realizado pelo portal da Secretaria na internet, os proprietários podem parcelar a dívida em até 12 (doze) vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30 (trinta reais), para motocicletas e similares, e de R$ 100 (cem reais), para os demais veículos automotores.

Feito o parcelamento, com o pagamento da primeira parcela o sistema, automaticamente, exclui o Renavam da Dívida Ativa e Serasa. Para realizar o parcelamento na internet, o contribuinte deverá acessar o Portal da Sefaz-MA, no menu IPVA, e clicar na opção ‘Parcelamento de IPVA’. Veja aqui o passo a passo.

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