A
presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que altera o indexador das
dívidas de estados e municípios com a União e alivia a situação fiscal dos
governos estaduais e prefeituras. O texto havia sido aprovado pelo Senado e
enviado para a Presidência no início do mês. A sanção foi publicada na edição
desta quarta-feira (26) do “Diário Oficial da União”.
Dilma
vetou dois artigos (veja abaixo), mas manteve o que garantia correção
retroativa das dívidas contraídas antes de 1º de janeiro de 2013, como queriam
prefeitos e governadores. Pelo texto, o saldo devedor até essa data vai ter
correção retroativa pela variação acumulada da taxa Selic (taxa básica de juros
da economia) desde a assinatura dos contratos. O dispositivo não agradava ao
governo, que teme perdas futuras na arrecadação e desequilíbrio fiscal, mas foi
mantido após acordo com os parlamentares.
A
lei sancionada alivia a situação fiscal de governos estaduais e municipais
porque reduz os juros das dívidas contraídas com a União.
Atualmente,
a correção é baseada no Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI)
mais 6% a 9% de juros ao ano. Com o projeto, o indexador passará a ser a taxa
Selic ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% de
juros, o que for menor.
Vetos
A
presidente, no entanto, vetou o artigo 1º do texto, que alterava regras para
concessão, por parte dos entes públicos, de benefícios ou incentivos
tributários. Na justificativa do veto, Dilma disse que o artigo foi elaborado
“em momento de expansão da arrecadação”, mas, segundo ela, houve “alteração da
conjuntura econômica”.
O
outro artigo vetado determinava que os encargos calculados para títulos
federais deveriam ficar limitados à Selic. Na justificativa, a presidente
afirmou que esse dispositivo iria ferir o princípio da isonomia (igualdade)
entre os entes, porque, segundo ela, a maioria dos devedores já pagou o
montante baseada em regras anteriores. Além disso, a presidente também
argumenta que, nesse caso, a União não é a única credora.
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