José Balduíno da Silva Nery, prefeito do município de Bacuri |
O juiz titular da
Comarca de Bacuri, Marcelo Santana Farias, determinou o bloqueio dos bens do
prefeito e de todos os requeridos em ação motivada pela morte de oito
estudantes e lesão corporal de outros oito alunos da rede pública estadual de
ensino, transportados irregularmente em veículo tipo “pau-de-arara”, em
acidente ocorrido no dia 29 de abril deste ano.
Entre os que tiveram os
bens bloqueados estão José Balduíno da Silva Nery (prefeito do município),
Andrew Fabrício Ferreira Santos (sócio da Conservis Construção Comércio e
Serviço), Célia Vitória Neri (secretária de educação), Gersen James Correia
Chagas, Flavia Regina Assunção de Azevedo e Maria José dos Santos Nascimento,
estes três últimos integrantes da Comissão Permanente de Licitação.
A decisão alcançou,
também, Wagno Setúbal de Oliveira (pregoeiro), Raimundo Nonato Amorim (equipe
de apoio), Arcy Fonseca Gomes (assessor jurídico), bem como a empresa
responsável pelo transporte escolar, Conservis Construções Comércio e Serviços
Ltda. até o limite de R$ 1.092.700. Esse valor é relativo ao contrato firmado
para prestação do serviço de transporte escolar, o qual, de acordo com a ação,
apresenta irregularidades formais na licitação, realizada por meio do pregão
008/2013.
O bloqueio dos valores
deve ser feito via BacenJud ou através do Banco Central nas contas correntes,
poupança ou demais investimentos dos requeridos. A movimentação das contas ou
investimentos somente poderá ocorrer “por determinação do Juízo, salvo os
créditos de natureza alimentar e valores que ultrapassem a quantia bloqueada”.
Os bens dos quais a Justiça determinou a indisponibilidade ficam impedidos de
ser transferidos por atos de alienação ou disposição.
Os cartórios de
registros de imóveis de Cururupu, Pinheiro e São Luís, assim como Departamento
Estadual de Trânsito e a Junta Comercial do Maranhão devem ser oficiados da
decisão para averbar nas matrículas dos bens a restrição de indisponibilidade
(cartórios), anotar restrição de venda em veículos de propriedade destes
(Detran) e se abster de registrar e/ou arquivar contratos que importem
alienação de quotas de capital social ou participação em sociedades
empresariais em que qualquer um dos réus figure como sócio ou quotista (Junta
Comercial).
Improbidade
A decisão do juiz
atende à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com Pedido de
Indisponibilidade de Bens interposta pelo Ministério Público estadual (MPE), na
qual constam como requeridos o prefeito e os demais citados em face do acidente
ocorrido no Povoado Madragoa, em Bacuri, envolvendo uma caminhonete D-20
adaptada para transportar pessoas. Contrariando legislação vigente, o veículo
transportava, sem condições de segurança, alunos da rede pública estadual
quando ocorreu o acidente.
Na ação, o MPE solicita
ainda o afastamento liminar do prefeito, dos membros da comissão de licitação,
do pregoeiro e do integrante da equipe de apoio. Quanto à solicitação, o juiz
concedeu o prazo de dez dias para que os requeridos se manifestem a respeito do
pedido, após o que deve ser dada vista ao Ministério Público para se pronunciar
sobre as manifestações (prazo de cinco dias) devendo os autos conclusos ser
remetidos ao juiz.
Sem
habilitação
Procedimento instaurado
pelo MP com o fim de investigar o transporte escolar de crianças e adolescentes
da rede pública de Bacuri constatou que esse transporte era feito pela D-20
envolvida no acidente, bem como outros transportes do tipo, além de 12 motos,
um caminhão, sete veículos de passeio, cinco vans, quatro picapes e apenas dois
micro-ônibus.
Ainda de acordo com a
promotoria, o prefeito informou ao órgão que a empresa Conservis Ltda.,
contratada para o transporte, teria terceirizado o serviço e que o município já
teria solicitado a documentação pertinente à terceirização, mas ainda não havia
recebido.
Segundo o autor da
ação, dos mais de 30 veículos listados e 33 motoristas, apenas dez carteiras de
habilitação (quatro vencidas) foram encaminhadas ao órgão, “portanto, 23
motoristas dirigiam sem habilitação, fazendo o transporte de crianças e
adolescentes”. O MP, ainda, destaca que não há previsão legal para que
motocicletas e caminhões “pau-de-arara” realizem transporte escolar.
Acidente
Segundo testemunhas,
por volta das 18h30, um caminhão transportando pedras se chocou de frente com a
caminhonete que levava os estudantes do município de Bacuri para o Povoado
Madragoa. A Polícia Militar disse que, com o impacto, o veículo caiu em uma
ribanceira.
ASCOM – CCJ
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