Além
de irregularidades na oferta da educação, situação das escolas nos povoados do
município é bastante precária
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O
Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da
Comarca de Bom Jardim, ajuizou, no dia 20 de novembro, Ação Civil Pública (ACP)
requerendo, em pedido liminar, o afastamento da prefeita do município, Lidiane
Leite da Silva, por atos de improbidade administrativa.
A
ação, movida pela promotora de justiça Karina Freitas Chaves, é justificada
pelo descumprimento de decisão liminar, que determinou que o município de Bom
Jardim providenciasse a regularização da oferta da educação infantil e do
ensino fundamental na rede pública.
A
decisão é referente a uma outra ACP ajuizada pela promotora de justiça, em
2013, e estabeleceu que a Prefeitura de
Bom Jardim, dentre outras medidas, providenciasse, no prazo de 15 dias, a
elaboração de um calendário especial de reposição de aulas; regularizasse o
transporte e alimentação escolar; e buscasse o preenchimento de vagas para
professor.
Apesar
de regularmente citada, a ré não se manifestou e a referida decisão judicial
continua sendo descumprida, com crianças e adolescentes ainda sem aula,
sobretudo na zona rural.
A
promotora explica que os agentes públicos possuem o dever legal de observar os
princípios da administração pública. Ao descumprirem decisão judicial, incorrem
em ato de improbidade administrativa, independente de prejuízo ao erário. “A
requerida tem ciência da decisão judicial, bem como da gravidade do caso, haja
vista que a educação pública é um serviço de caráter essencial e contínuo, que
se converte em direito fundamental de todo e qualquer cidadão”, ressaltou a promotora
de justiça, na ação.
Além
da perda da função pública por atos de improbidade administrativa, a ACP requer
a aplicação das punições previstas pela Lei nº 8.429/92, tais como o
ressarcimento integral do dano a ser apurado; a suspensão dos direitos políticos
pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o
valor da remuneração recebida e a proibição de contratar com o Poder Público.
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