O
juiz Marcelo Santana Farias determinou a indisponibilidade e o bloqueio dos
bens do prefeito e secretários municipais do município de Humberto de Campos,
que fica a 178km de São Luís, no Maranhão. A medida atende à Ação Civil Pública
por Ato de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público
Estadual.
Consta
da ação que Raimundo Nonato dos Santos, os secretários municipais de Educação e
Obras, o presidente e integrantes da Comissão Permanente de Licitação, além de
um empresárioo, estariam “utilizando a estrutura administrativa do município de
Humberto de Campos para desviar dinheiro público mediante fraude e licitação e
ainda cometeram outras ilegalidades com o fim de ocultar crimes e atos de
improbidade”.
De
acordo com o MPE, na prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado –
TCE-MA, o prefeito teria apresentado processo licitatório e respectivo processo
de pagamento de uma quadra poliesportiva em escola no povoado Taboa, e que
teria custado aos cofres do município de Humberto de Campos o valor de R$
143.594,54. Segundo o autor da ação, a obra é “fantasma” e vem se tornando mais
cara ainda, já que, para ocultar o desvio do dinheiro público, o prefeito vem
contratando outras empresas ou terceiros para construírem a referida quadra,
usando para isso dinheiro público e veículos a serviço da prefeitura, a exemplo
do trator utilizado para a coleta de lixo na cidade.
Ainda
segundo a ação, o esquema teria começado com as irregularidades no processo de
licitação, entre as quais a ausência de cronograma financeiro, memorial
descritivo, projeto básico, critérios para indicar os valores na planilha
orçamentária.
Para
o MPE, além do prefeito, a quem o autor imputa o extenso rol de
irregularidades, “a secretária de educação também incorreu em ato de
improbidade administrativa, já que, na qualidade de gestora, assinou
eletronicamente a transferência de valores para pagamento de serviços não
prestados”, assim como o secretário de obras, que assinou medições de obra
inexistente.
Outros
casos semelhantes estão sendo investigados, como os dos povoados de Mutuns,
Serraria e São João. O bloqueio deve ser “via Bacen Jud ou através do Banco
Central, dos valores citados nas contas-correntes, contas poupança e demais
investimentos financeiros dos requeridos através do CPF e/ou CNPJ, os quais
somente poderão ser movimentados por determinação do Juízo, salvo os créditos
de natureza alimentar”, consta da decisão.
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