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quinta-feira, 19 de março de 2015

Justiça condena Bradesco a indenizar aposentada por desconto indevido

Uma cliente aposentada do Banco Bradesco receberá R$ 10 mil de indenização e terá restituído, em dobro, os valores cobrados indevidamente, com o desconto em parcelas mensais do seu benefício previdenciário. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMA), que manteve sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de João Lisboa.

A aposentada alega que não realizou nenhum contrato de benefício previdenciário com o Bradesco, que permitisse que fossem feitos descontos mensais.  A informação verificada e reconhecida como ilegal pelo relator do processo, desembargador Ricardo Duailibe.
Para Ricardo, o Bradesco não apresentou nenhum documento que demonstrasse a existência e validade do referido contrato, restringindo-se a afirmar que o mesmo teria sido efetivamente firmado e alegou que ão houve exposição de qualquer vexame, abalo, dor, constrangimento ou angústia que caracterizassem e evidenciassem o dever de indenizar. O banco também disse que agiu na "mais absoluta boa-fé" ao efetuar os descontos.
Mesmo com a defesa, o argumento não convenceu o desembargador, já que, para ele, o banco realizou o desconto da aposentada sem que existisse um vínculo contratual.

Ao G1, o Bradesco disse que não vai comentar a determinação, porque "o assunto está sub judice".

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