Uma
cliente aposentada do Banco Bradesco receberá R$ 10 mil de indenização e terá
restituído, em dobro, os valores cobrados indevidamente, com o desconto em
parcelas mensais do seu benefício previdenciário. A decisão é da 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça (TJMA), que manteve sentença do Juízo da 2ª Vara
da Comarca de João Lisboa.
A
aposentada alega que não realizou nenhum contrato de benefício previdenciário
com o Bradesco, que permitisse que fossem feitos descontos mensais. A informação verificada e reconhecida como
ilegal pelo relator do processo, desembargador Ricardo Duailibe.
Para
Ricardo, o Bradesco não apresentou nenhum documento que demonstrasse a
existência e validade do referido contrato, restringindo-se a afirmar que o
mesmo teria sido efetivamente firmado e alegou que ão houve exposição de
qualquer vexame, abalo, dor, constrangimento ou angústia que caracterizassem e
evidenciassem o dever de indenizar. O banco também disse que agiu na "mais
absoluta boa-fé" ao efetuar os descontos.
Mesmo
com a defesa, o argumento não convenceu o desembargador, já que, para ele, o
banco realizou o desconto da aposentada sem que existisse um vínculo
contratual.
Ao
G1, o Bradesco disse que não vai comentar a determinação, porque "o
assunto está sub judice".
Nenhum comentário :
Postar um comentário