A Prefeitura de Tutoia, no Maranhão, terá que
pagar multa de R$ 1 mil por dia que deixou de oferecer transporte escolar
seguro aos alunos da rede municipal de ensino, até o limite de R$ 50 mil,
segundo decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
A informação foi divulgada nesta quarta-feira (25) pela assessoria do órgão.
Segundo
o desembargador relator do processo Raimundo Barros, a medida é uma forma de
garantir que os alunos residentes na zona rural da cidade possam frequentar regularmente
as aulas no Centro de Ensino Casemiro de Abreu, que atende os povoados Barro
Duro, Bom Gosto, Porto de Areia, Tutoia Velha, Lagoinha, Passagem dos Bois,
Itaperinha, Raposa, Comum e Pexicá.
A
defesa da Prefeitura de Tutoia credita o problema da falta de transporte
público a uma suposta omissão do governo do Estado, que estaria deixando de
auxiliar o Município na oferta de transporte escolar gratuito a todos os alunos
da rede pública de ensino em desacordo com a Lei n.º 9.394/96.
Segundo
Barros, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente
determinam que o acesso à educação deve ser proporcionado pelos entes
federados. "Não é possível possível acatar a alegação de escassez de
recursos como argumento para a ausência do direito, garantido por meio do
transporte escolar", diz o tribunal.
Nenhum comentário :
Postar um comentário