A
Lei 13.106/2015, sancionada no
último dia 17 de março, altera dispositivos do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) e estabelece pena de até quatro anos de prisão para quem
vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica ou outros
produtos que possam causar dependência psíquica para crianças ou adolescentes.
A multa pelo descumprimento varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da
possibilidade de fechamento do estabelecimento comercial até pagamento da
multa.
Juiz
José Américo Abreu Costa
Antes
da alteração legislativa, esse tipo de oferta a crianças e adolescentes era considerada apenas uma
contravenção, prevista no artigo 63 do Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das
Contravenções Penais), restando aos infratores pena que não passava de um ano,
geralmente convertida em multa.
Para
o juiz corregedor José Américo Costa, que também é membro do Conselho da
Infância e da Juventude da Corregedoria da Justiça do Maranhão, a medida
contribui para coibir um abuso que tem se tornado comum. Para o magistrado, a
facilidade de acesso à bebida alcoólica e outras substâncias que possam causar
dependência é um dos fatores que a lei pretende combater.
“A
facilidade de acesso a essas substâncias decorre de dois canais: o primeiro é a
falta de controle do próprio dono do estabelecimento somada à fragilidade da
fiscalização por parte dos órgãos que compõem a rede de proteção aos menores.
Por outro lado, a ausência de acompanhamento dos pais no cotidiano da criança e
do adolescente. Creio que a lei vai refletir em um fortalecimento dessa rede de
proteção”, esclarece o juiz.
O
magistrado destaca que a fiscalização da lei caberá à autoridade policial, ao
ministério Público, aos conselhos tutelares, às varas da Infância e à sociedade
em geral. “Destacando que a atuação do Judiciário realiza essa fiscalização nas
blitzen que são realizadas com o apoio das demais instituições, com destaque
para a autoridade policial”, explicou.
José
Américo explica que antes não poderia haver uma punição mais severa, como no
caso da prisão, pelo fato de não haver previsão legal. De acordo com o
magistrado, a nova lei vale, também, para situações do ambiente familiar, sendo
comum a oferta dessas substâncias em comemorações entre parentes e amigos. O
juiz destaca, ainda, que a família, no caso os pais, é quem tem a função
primeira de proteger a criança.
“Quem
deve exercer a função de ‘primeiros juízes’ da infância são os próprios pais,
que devem acompanhar os filhos, verificar as amizades, saber que locais estão
frequentando e se informar se esses estabelecimentos cumprem as normas legais,
para que os jovens não entrem em uma situação de risco. Mas é importante
destacar que, acima de tudo, deve prevalecer o diálogo, que vai garantir o
fortalecimento da relação intrafamiliar e evitar que os menores busquem
caminhos perigosos”, concluiu.
Tramitação
– Oprojeto original da lei passou pelo Senado e Câmara dos Deputados, tendo
recebido aprovação, neste último, no dia 24 de fevereiro, sem alteraçõesem
relação ao texto aprovado pelo Senado.
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