A
Procuradoria da República do Maranhão no
Município de Bacabal (PRM/Bacabal) instaurou inquérito com o objetivo de listar
todos os bens públicos dos 24 municípios da Subseção Judiciária de Bacabal que possuam como titulação nome de pessoa
viva.
Os
bens públicos com nomes de pessoas vivas violam o artigo 37 da Constituição
Federal, que determina a proibição de prática de atos de promoção pessoal por
meio de bens públicos, e também os artigos 1º, 2º e 3º da Lei n.º 6.454/1997,
que proíbem o uso de pessoas vivas para identificar e nomear bens públicos.
Depois
de listados os bens e logradouros, nessas condições já citadas, a PRM/Bacabal
deverá recomendar que os nomes de prédios e logradouros públicos sejam
ocultados ou removido. Caso haja descumprimento da recomendação, os
responsáveis poderão responder à ação civil pública, ação de responsabilização
por ato de improbidade administrativa e, ainda, ação penal.
Com
informações da Ascom da Procuradoria de República no Maranhão
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